Decreto nº 18247 DE 21/03/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 mar 2013

Fixa a tarifa do transporte seletivo por lotação do Município de Porto Alegre.

(Revogado pelo Decreto Nº 18339 DE 03/07/2013):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus;

Considerando o parágrafo único do artigo 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houver alterações da tarifa do sistema convencional de transportes coletivos;

Considerando o inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de 2003,

Decreta:

Art. 1º. Fica o valor da tarifa do serviço de transporte seletivo por lotação do Município de Porto Alegre fixado em R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da 0 h (zero hora) do dia 25 de março de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de março de 2013.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.