Decreto nº 18339 DE 03/07/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 03 jul 2013

Fixa a tarifa do transporte seletivo por lotação do Município de Porto Alegre.

(Revogado pelo Decreto Nº 18607 DE 03/04/2014):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a revisão da tarifa do sistema convencional de ônibus,

Considerando o parágrafo único do artigo 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houver alterações da tarifa do sistema convencional de transportes coletivos, e

Considerando o inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica o valor da tarifa do serviço de transporte seletivo por lotação de Porto Alegre fixado em R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da 00h00min do dia 4 de julho de 2013.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 18.247, de 21 de março de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de julho de 2013.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal de Transportes

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt

Secretário Municipal de Gestão