Decreto nº 18.249 de 15/10/2001

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 out 2001

Altera o Decreto nº 18.171, de 12 de setembro de 2001, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ECF nº 01, de 6 de julho de 2001,

Decreta

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 18.171, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º O contribuinte obrigado ao uso de ECF, até 31 de dezembro de 2002, em substituição à exigência prevista no art. 4º do Decreto nº 16.084, de 02 de março de 1998, poderá optar, uma única vez, por autorizar a administradora de cartão de crédito ou débito, a fornecer à Gerência de Estado da Receita Estadual, na forma, nos prazos e relativamente aos períodos determinados em Portaria do Gerente desse órgão, o faturamento do estabelecimento usuário do equipamento.

" art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de setembro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE OUTUBRO DE 2001, 180º DA INDEPENDÊNCIA E 113º DA REPÚBLICA.