Decreto nº 18265 DE 09/03/2018
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 mar 2018
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599 , de 7 de fevereiro de 2000
Decreta:
Art. 1º A alínea "c" do inciso III do caput do art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
" c) taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda