Decreto nº 18342 DE 07/11/2013
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 nov 2013
Altera dispositivos do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8321, de 30 de abril de 1998.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea "c" do inciso I do artigo 858 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
"Art. 858. .....
.....
c) por edital, publicado uma única vez no Diário Oficial do Estado, na impossibilidade de serem utilizados os meios referidos nas alíneas "a" ou "b", deste inciso.
..... "(NR);
Art. 2º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os parágrafos 4º ao 7º ao artigo 859 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
"Art. 859. .....
.....
§ 4º Para efeitos de aplicação do artigo 859 incluem-se os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, encontrados em situação irregular.
§ 5º O trânsito irregular de mercadorias não se corrige com a posterior emissão de qualquer documento fiscal.
§ 6º São competentes para lavrar Termo de Apreensão os Auditores Fiscais da Secretaria de Estado de Finanças, no exercício de suas funções.
§ 7º O Termo de Apreensão deverá ser assinado pelo Auditor Fiscal e pelo detentor dos bens e documentos apreendidos ou, na sua ausência ou recusa, por 02 (duas) testemunhas e, quando for o caso, pelo depositário designado pela autoridade fiscal que houver feito a apreensão."
Art. 3º Fica revogado o artigo 863 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07 de novembro de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual