Decreto nº 18343 DE 07/11/2013
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 nov 2013
Altera dispositivo do Decreto N. 17.803, de 02 de maio de 2013.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 17.803, de 02 de maio de 2013:
"Art. 4º .....
§ 1º As notas fiscais referidas no "caput" serão emitidas no último dia dos meses de novembro e dezembro de 2013 e de janeiro a outubro de 2014, na opção pelo recolhimento em 12 (doze) parcelas, ou no último dia do mês de novembro de 2013, para parcela única, com Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP "5.949", tendo como remetente o próprio contribuinte e como destinatário o "Governo do Estado de Rondônia" com CNPJ nº 00.394.585/0001-71 e serão escriturados no livro registro de "Saídas" exclusivamente com os dados relativos ao documento fiscal, a codificação CFOP "5.949" e o valor do imposto debitado.
..... "(NR);
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07 de novembro de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual