Decreto nº 18344 DE 07/11/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 nov 2013

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:

I - o § 4º do art. 26:

"Art. 26. .....

.....

§ 4º Havendo discordância relativamente ao valor fixado na pauta fiscal, caberá ao contribuinte o ônus da prova da exatidão do valor por ele declarado, mediante decisão favorável definitiva em Processo Administrativo, a qual prevalecerá como base de cálculo." (NR);

II - o § 10 do art. 53:

"Art. 53. .....

.....

§ 10. Quando, por ato de ofício ou em razão do deferimento de pedido formulado pelo contribuinte , for procedida alteração no valor do imposto decorrente da entrada de mercadoria no Estado, a data de vencimento será alterada para o próximo período quinzenal a vencer, observado o disposto no § 11." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07 de novembro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual