Decreto nº 1.843 de 25/03/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 1996
Dá nova redação ao artigo 11 do Decreto n º 1.197, de 14 de julho de 1994.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.048, de 06.05.1999, DOU 07.05.1999.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 11 do Decreto nº 1.197, de 14 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Fica a empresa obrigada a fixar cópia da GRPS, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes"