Decreto nº 1849 DE 21/12/2018
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 dez 2018
Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, e estabelece outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 421 DE 27/12/2019):
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, e o que consta nos autos do processo nº SEF 19.478/2018,
Decreta:
Art. 1º Os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, ficam reajustadas de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.398 , de 6 de dezembro de 2017.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Paulo Eli
ANEXO ÚNICO Parte I
ANEXO ÚNICO Parte II