Decreto nº 18607 DE 11/02/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 fev 2014

Altera dispositivos do Decreto n. 17.358, de 05 de dezembro de 2012, que estabelece excepcionalmente e em caráter transitório a utilização "Selo Fiscal de Autenticidade Duplo" - Série "D" alternativamente ao "Selo Fiscal de Autenticidade" - Série "A" para confecção de Nota Fiscal de Venda a Consumidor - Modelo 2.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos do Decreto nº 17.358, de 05 de dezembro de 2012:

I - o caput do artigo 1º:

"Art. 1º. A partir de 1º de outubro de 2012, a Coordenadoria da Receita Estadual poderá fornecer, alternativamente ao Selo Fiscal de Autenticidade - Série "A", o Selo Fiscal de Autenticidade Duplo - Série "D", de cor azul, nos pedidos de AIDF para confecção das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A (art. 176, I, RICMS/RO) e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2 (art. 176, II, RICMS/RO)."(NR);

II - o artigo 3º:

"Art. 3º O Selo Fiscal de Autenticidade Duplo - Série "D" será aplicado, quando prevalecer a medida estabelecida neste Decreto, nas Notas Fiscais modelos 1 e 1-A e na Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, no anverso da 1ª via e no anverso da 2ª via)."(NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de fevereiro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual