Decreto nº 18609 DE 24/10/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 out 2019

Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando a necessidade de estimular e desenvolver cada vez mais a cultura no Estado;

Considerando ainda, o OFÍCIO GSF nº 875/2019, de 15 de outubro de 2019, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, registrado sob o AP.010.1.007177/19-36.

Decreta:

Art. 1º O § 24 do art. 47 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. (.....)

§ 24. (.....)

(.....)

V - 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) para o período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019;

VI - 0,3 (três décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de outubro de 2019.

GOVERNADOR DOESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA