Decreto nº 18617 DE 11/10/2018
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 out 2018
Publica relação dos atos normativos não vigentes relativos a incentivos e benefícios fiscais, nos moldes determinados pelo Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
Decreta:
Art. 1º Fica publicada a relação dos atos normativos não vigentes em 08 de agosto de 2017, relativos a incentivos e benefícios fiscais de que trata o inciso I da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | |||||||||
ITEM | ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | TERMO FINAL | OBSERV. | |
1 | Decreto | 2.460/1989 e alterações. | Regulamento do ICMS. Hipóteses de isenção, crédito presumido, redução de base de cálculo e diferimento. | 17.06.1989 | 17.06.1989 | 30.06.1996 | Revogado pelo Dec. nº 5.444/1996. | ||
2 | Decreto | 5.444/1996 e alterações. | Regulamento do ICMS. Hipóteses de isenção, crédito presumido, redução de base de cálculo e diferimento. | 31.05.1996 | 01.07.1996 | 31.03.1997 | Revogado pelo Dec. nº 6.284/1997. | ||
3 | Decreto | 6.284/1997 e alterações. | Regulamento do ICMS. Hipóteses de isenção, crédito presumido, redução de base de cálculo e diferimento. | 15.03.1997 | 01.04.1997 | 31.03.2012 | Revogado pelo Dec. nº 13.780/2012. | ||
4 | Lei | 5.891/1990. Alterada pela Lei nº 5.983/1990. | Isenção do pagamento do ICMS na comercialização de automóveis novos para taxistas (até 31.05.1991); deficientes físicos e outros, Sindicatos dos Trabalhadores rurais ou urbanos e as entidades representativas de micro e pequenos empresários (até 14.11.1990); | Art. 1º | 25.07.1990 | 25.07.1990 | 31.05.1991 | ||
5 | Portaria | 407/1992 | Crédito presumido nas operações interestaduais com os produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino e bufalino. | 04.09.1992 | 04.09.1992 | 30.06.1996 | |||
6 | Decreto | 1.541/1992. Alterado pelo Dec. nº 1904/1993. | Prazo especial de recolhimento nas saídas de indústrias que utilizarem insumos derivados de cobre. | Art. 2º | 24.09.1992 | 24.09.1992 | 31.10.1999 | ||
7 | Lei | 6.445/1992. Alterada pelas Leis nº s 7.024/1997 e 7.138/1997. | Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico | 08.12.1992 | 08.12.1992 | 07.02.2000 | |||
8 | Decreto | 2.933/1994. Alterado pelo Dec. nº 6.316/1997. | Tratamento tributário simplificado à indústria de vestuário - apuração simplificada do ICMS. | 25.03.1994 | 25.03.1994 | 24.03.2000 | |||
9 | Decreto | 4.625/1995. Alt. pelos Decs. nºs 4.657/1995 e 5.080/1995. | Redução da base de cálculo nas operações internas com farinha de trigo, promovidas por estabelecimentos industriais situados neste Estado. | Art. 1º | 13.09.1995 | 01.09.1995 | 26.12.1995 | ||
10 | Decreto | 4.644/95.Alt. pelo Dec. nº 5.145/1996. | Crédito presumido sobre o investimento na aquisição de equipamento emissor de Cupom Fiscal. | 21.09.1995 | 21.09.1995 | 29.01.1996 | |||
11 | Decreto | 4.757/1995 | Diferimento com posterior dispensa de pagamento do imposto na importação de MAP (Monoamônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), TSP (superfosfato triplo) e cloreto de potássio, quando as mercadorias sejam utilizadas exclusivamente para produção de adubos e fertilizantes. | 25.10.1995 | 01.10.1995 | 30.06.1996 | |||
12 | Decreto |
5.080/1995. Alt. pelos Decs.nºs 5.550/1996, 5.868/1996, 6.155/1997, 6.406/1997, 6.529/1997, 7.206/1997 e7.244/1998. |
Redução da base de cálculo nas operações internas com farinha de trigo, promovidas por estabelecimentos industriais situados neste Estado (Art. 23, parágrafo único da Lei 4.825/1989). | Art. 1º | 27.12.1995 | 01.01.1996 | 03.03.1998 | ||
13 | Decreto | 5.278/1996 | Crédito presumido nas saídas de polpas, sucos, néctares e concentrados de frutas. | 27.03.1996 | 01.04.1996 | 03.03.1998 | |||
14 | Decreto | 5.726/1996 | Redução da base de cálculo nas saídas internas de produtos de processamento de dados e periféricos. | Art. 7º, I | 03.09.1996 | 01.09.1996 | 31.03.1997 | ||
15 | Decreto | 5.726/1996 | Redução da base de cálculo nas saídas de veículos usados, em 100%. | Art. 7º, II | 03.09.1996 | 01.09.1996 | 31.03.1997 | ||
16 | Decreto | 5.726/1996 | Base de cálculo nas operações internas com programas para computador ("software"), personalizados ou não. | Art. 8º | 03.09.1996 | 01.07.1996 | 31.03.1997 | ||
17 | Lei | 7.014/1996. Alterada pelas Leis nºs 8.967/2003 e 9.651/2005. | Autoriza redução de base de cálculo de álcool não automotivo. | Art. 16, § 4º | 30.12.2003 | 01.01.2004 | 30.09.2005 | Benefício inserido na Lei nº 7.014/1996 pela Lei nº 8.967/2003 | |
18 | Decreto | 7.516/1999 | Crédito presumido nas saídas internas e interestaduais de álcool etílico anidro para fins carburantes, produzido por usinas alcooleiras sediadas neste Estado destinado a distribuidor de combustíveis. | Art. 1º | 30.01.1999 | 30.01.1999 | 30.06.2009 | ||
19 | Decreto | 7.533/1999 | Crédito presumido aos distribuidores de álcool hidratado para fim carburante, em relação às operações de saídas efetuadas com o estoque de álcool existente no estabelecimento em 31.01.1999. | Art. 8º | 24.02.1999 | 31.01.1999 | 31.01.1999 | ||
20 | Decreto | 6.142/1996 | Redução da base de cálculo nas operações internas com açúcar. | Art. 1º | 31.12.1996 | 01.01.1997 | 31.12.2001 | ||
21 | Decreto | 6.316/1997 | Tratamento tributário simplificado à indústria de vestuário - apuração simplificada do ICMS. | Art. 1º | 04.04.1997 | 25.03.1997 | 24.03.2000 | ||
22 | Lei | 7.024/1997. Alterada pelas Leis nºs 7.138/1997 e 7.980/2001. | Institui o Programa de Incentivo ao Comércio Exterior | 24.01.1997 | 24.01.1997 | 31.12.2001 | |||
23 | Decreto | 6.719/1997 | Regulamento do Programa de Incentivo ao Comércio Exterior | 06.09.1997 | 06.09.1997 | 31.01.2001 | Regulamenta a Lei nº 7.024/1997. | ||
24 | Decreto | 9.332/2005 | Crédito presumido em substituição ao incentivo previsto na Lei nº 7.024, de 23.01.1997, equivalente ao incentivo que seria obtido pela aplicação do percentual de financiamento estabelecido em Resolução, observadas as condições anteriormente definidas.Bem como possibilita a transferência do crédito fiscal acima indicado, não absorvido, a outros contribuintes localizados neste Estado para pagamento de débitos que indica. | Arts. 13, 14 e15 | 15.02.2005 | 15.02.2005 | 17.05.2005 | ||
25 | Decreto | 9.426/2005. Alterado pelos Decs. nºs 9.651/2005, 9.971/2006, 10.057/2006 e10.972/2008. | Autoriza os contribuintes beneficiários do incentivo instituído pela Lei nº 7.024/1997, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.430/2005, a utilizarem crédito fiscal em valor equivalente ao resultante da aplicação dos percentuais fixados em resolução do Conselho Deliberativo competente. | Arts. 10 a 15 | 18.05.2005 | 18.05.2005 | 18.03.2008 | Regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.430/2005. | |
26 | Decreto | 6.360/1997 | Diferimento, com posterior desoneração do imposto, na importação e nas operações internas, de mercadorias utilizadas na fabricação de artigos de borracha para uso médico-cirúrgico, pessoal e doméstico. | 19.04.1997 | 01.03.1997 | 31.12.1999 | |||
27 | Decreto | 6.466/1997 | Crédito presumido na entrada de matérias primas em indústria consumidora de aços planos, limitado ao valor do serviço de transporte. | 10.06.1997 | 01.06.1997 | 31.12.1997 | |||
28 | Decreto | 6.479/1997 | Redução da base de cálculo nas operações internas com óleo refinado de soja. | Art. 1º | 13.06.1997 | 01.07.1997 | 30.06.1998 | ||
29 | Decreto | 6.733/1997 | Redução de base de cálculo, com manutenção dos créditos fiscais, nas operações internas sujeitas à ST, com mercadorias de uso em construção civil em cuja fabricação tenha sido utilizada como matéria- prima argila ou barro cozido. | Art. 4º | 10.09.1997 | 01.08.1997 | 31.07.1998 | ||
30 | Decreto | 6.734/1997. Alterado pelos Decs. nºs 8.868/2004, 9.068/2004 e15.661/14. | Crédito presumido a estabelecimentos que exerçam a atividade de captação, tratamento e distribuição de água canalizada | Art. 1º-A | 06.01.2004 | 01.01.2004 | 30.11.2014 | Benefício inserido no Dec. nº 6.734/1997pelo Dec. nº 8.868/2004 | |
31 | Decreto |
6.734/1997. Alterado pelos Decs. nºs 12.158/10, 13.559/11 e14.209/12. |
Crédito presumido nas saídas posteriores à importação cujo imposto tinha sido diferido, com barras de latão; bobinas de laminados de latão em rolos; bobinas de laminados de cobre; tubos de cobre não aletados nem ranhurados; outros tubos de cobre; chapas e tiras de cobre refinado, até 29.12.2011 e com cátodo de cobre a partir de31.12.2011 até 31.12.2013. |
Art. 1º-C | 02.06.2010 | 02.06.2010 | 31.12.2013 |
Benefício inserido no Dec. nº 6.734/1997 pelo Dec. nº 12.158/2010 |
|
32 | Decreto | 6.734/1997. Alterado pelos Decs. nºs 14.249/12 e16.434/15. | Crédito presumido nas saídas interestaduais, reais ou simbólicas, de mercadorias industrializadas em estabelecimento de terceiros, por sua conta e ordem, promovidas por contribuintes que exerçam a atividade de fabricação de hidrocarbonetos. | Art. 1º-E | 21.12.2012 | 01.08.2012 | 26.11.2015 | Benefício inserido no Dec. nº 6.734/1997pelo Dec. nº 14.249/2012 | |
33 | Decreto | 6.734/1997. Alterado pelos Decs. nºs 6.936/1997 e 7.738/1999. | Diferimento nas operações de recebimento do exterior, de bens destinados ao ativo imobilizado e de insumos e matérias primas, efetuadas por estabelecimentos industriais do setor de fiação e fabricação de tecidos. | Art. 2º, II | 10.09.1997 | 10.09.1997 | 30.12.1999 | ||
34 | Decreto | 6.734/1997. Alterado pelos Decs. nºs 7.738/1999 e 10.710/2007. | Diferimento na importação de insumos do exterior promovida por contribuintes que desenvolvam a atividade de fabricação de ração para peixes e crustáceos. | Art. 2º,II -E | 31.12.1999 | 31.12.1999 | 31.12.2008 | Benefício inserido no Dec. nº 6.734/1997 pelo Dec. nº 7.738/1999 | |
35 | Decreto | 6.734/1997. Alterado pelos Decs. nºs 9.651/2005, 11.692/2009, 12.080/10, 15.371/14 e16.738/16. | Diferimento nas saídas internas de produtos petroquímicos intermediários com destino a estabelecimento de contribuinte industrial que os utilize na sua produção. | Art. 2º, XI | 17.11.2005 | 17.11.2005 | 31.05.2016 | Benefício inserido no Dec. nº 6.734/1997pelo Dec. nº 9.651/2005 | |
36 | Decreto | 6.734/1997. Alterado pelos Decs. nºs 9.651/2005, 12.080/10 e16.738/16. | Diferimento nas de produtos químicos e petroquímicos básicos, diretamente do estabelecimento do produtor/extrator para os estabelecimentos relacionados na alínea "a" do inciso XI. | Art. 2º, XII | 17.11.2005 | 17.11.2005 | 31.05.2016 | Benefício inserido no Dec. nº 6.734/1997pelo Dec. nº 9.651/2005 | |
37 | Decreto | 6.734/1997. Alterado pelos Decs. nºs 9.651/2005 e 16.738/16. | Diferimento na importação do exterior de mercadorias, efetuada por industriais que as utilizar na produção dos produtos petroquímicos básicos indicados no inciso XII, desde que o estabelecimento beneficiário e a hipótese de diferimento constem em resolução de conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro. | Art. 2º, XIII | 17.11.2005 | 17.11.2005 | 31.05.2016 | Benefício inserido no Dec. nº 6.734/1997pelo Dec. nº 9.651/2005 | |
38 | Decreto | 6.734/1997. Alterado pelos Decs. nºs 11.151/2008 e16.738/16. | Diferimento na importação do exterior de mercadorias, efetuada por industriais que as utilizar na produção de eteno, em valor equivalente ao imposto diferido nas operações de saída desse produto, nos termos do inciso XII do caput deste artigo, observando-se os critérios e condições. | Art. 2º,XIII - A | 19.07.2008 | 19.07.2008 | 31.05.2016 | Benefício inserido no Dec. nº 6.734/1997 pelo Dec. nº 11.151/2008 | |
39 | Decreto | 6.734/1997. Alterado pelos Decs. nºs 11.982/10, 12.534/10, 14.254/12, 14.898/13 e16.183/16. | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas saídas internas das mercadorias destinadas a estabelecimento industrial enquadrado na Atividade de tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas - que tiverem obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado. | Art. 2º, XXII | 25.02.2010 | 25.02.2010 | 30.06.2016 | Benefício inserido no Dec. nº 6.734/1997pelo Dec. nº 11.982/2010 | |
40 | Decreto | 6.734/1997. Alterado pelo Dec. nº 12.158/2010. | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de latas de alumínio, classificadas na posição NCM 7612.90.19, destinadas a estabelecimento de contribuinte enquadrado na CNAE 1113-5/02. | Art. 2º, XXIV | 02.06.2010 | 01.05.2010 | 31.12.2010 | Benefício inserido no Dec. nº 6.734/1997pelo Dec. nº 12.158/2010 | |
41 | Decreto | 6.734/1997. Alterado pelos Decs. nºs 13.165/11, 13.339/11 e16.738/16. | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de produtos listados, desde que destinados a estabelecimento de contribuinte industrial que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido mediante Resolução do Conselho competente. | Art. 2º, XXXV | 12.08.2011 | 12.08.2011 | 31.05.2016 | Benefício inserido no Dec. nº 6.734/1997pelo Dec. nº 13.165/2011 | |
42 | Decreto | 6.734/1997. Alterado pelos Decs. nºs 13.844/12 e16.739/16. | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de resina de PVC, destinada à utilização como insumo em estabelecimento industrial de contribuinte fabricante de laminados planos e tubulares de material plástico que tiver obtido, mediante Resolução do Conselho competente, aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal concedido por este Estado. | Art. 2º, XXXVIII | 30.03.2012 | 30.03.2012 | 31.05.2016 | Benefício inserido no Dec. nº 6.734/1997 pelo Dec. nº 13.844/2012 | |
43 | Decreto |
6.734/1997. Alterado pelos Decs. nºs 13.844/12 e15.661/14. |
Diferimento nas operações internas com frascos de vidro, destinadas à utilização como insumo em estabelecimento industrial de contribuinte fabricante de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal. |
Art. 2º, XXXIX, "h" | 30.03.2012 | 30.03.2012 | 30.11.2014 |
Benefício inserido no Dec. nº 6.734/1997pelo Dec. nº 13.844/2012 |
|
44 | Decreto | 6.734/1997. Alterado pelos Decs. nºs 7.738/1999 e 10.710/2007. | Diferimento nas operações internas com os bens de que trata o caput do art. 5º, desde que produzidos neste Estado e destinados a contribuintes que exerçam a atividade mencionada na alínea g, do seu inciso II (fabricação de celulose e outras pastas para fabricação de papel). | Art. 5º, § 2º | 31.12.1999 | 31.12.1999 | 31.12.2008 | Benefício inserido no Dec. nº 6.734/1997pelo Dec. nº 7.738/1999 | |
45 | Decreto | 6.734/1997. Alterado pelos Decs. nºs 13.559/11, 14.209/12, 14.898/13 e16.183/15. | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas operações internas das mercadorias indicadas, destinadas a contribuinte industrial com atividade de fabricação de colchões e cama box, que tiver obtido aprovação técnica para a fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado. | Art. 5º-G | 30.12.2011 | 30.12.2011 | 30.06.2016 | Benefício inserido no Dec.6.734/1997 pelo Dec. 13.559/2011. O art. 6º do Dec.13.599/2011 convalida os atos praticados com base no art. 5º-G do Dec.6.734/1997, a partir de 01.12.2011. | |
46 | Decreto | 7.340/1998. Alterado pelos Decretos nºs 7.738/1999, 9.513/2005 e10.984/2008. | Crédito presumido nas operações com lagosta e camarão, realizadas por contribuinte criador e produtor desses crustáceos. | Art. 1º | 27.05.1998 | 01.05.1998 | 26.03.2008 | ||
47 | Decreto | 7.378/1998 | Crédito presumido na entrada de matérias primas no estabelecimento industrial consumidor de aços planos. | 21.07.1998 | 01.01.1998 | 30.11.2014 | |||
48 | Decreto | 7.458/1998 | Redução de base de cálculo com manutenção de crédito nas operações internas com leite tipo longa vida esterilizado. | 30.10.1998 | 01.10.1998 | 31.03.1999 | |||
49 | Lei | 7.357/1998. Alterada pelas Leis nºs 7.556/1999, 7.981/2001, 8.534/2002, 8.901/2003, 9.522/2005, 9.837/2005 e10.646/2007. | Institui o Regime Simplificado de Apuração do ICMS, aplicável à microempresa. | 05.11.1998 | 01.01.1999 | 30.06.2007 | |||
50 | Decreto | 7.425/1998. Alterado pelo Dec. nº 7.490/1998. | Crédito presumido adicional nas prestações internas e interestaduais de serviços de transporte de passageiros. | 26.08.1998 | 26.08.1998 | 30.04.1999 | |||
51 | Decreto | 7.465/1998 | Redução de base de cálculo na prestação de serviços de comunicação telefônica denominados "serviço 0800 Avançado", efetuada por meio de terminais identificados pelo prefixo 0800, destinadas a empresas que se dediquem à atividade de centrais de atendimento (call centers). | 18.11.1998 | 18.11.1998 | 28.12.1999 | |||
52 | Decreto | 7.466/1998 | Dispensa do pagamento do ICMS de JAN e FEV/1999pelas Microempresas comerciais varejistas que optarem pelo regime simplificado de apuração do ICMS. | Art. 6º | 18.11.1998 | 01.01.1999 | 28.02.1999 | ||
53 | Decreto | 7.488/1998 | Dispõe sobre benefícios nas operações realizadas por atacadistas.Redução de base de cálculo nas saídas internas e crédito presumido nas saídas interestaduais (a partir de 01.01.1999). Redução de base de cálculo nas saídas internas de fabricantes de biscoitos e bolachas destinadas aos contribuintes habilitados pelo decreto (a partir de01.01.1999). | 31.12.1998 | 01.01.1999 | 09.05.2000 | |||
54 | Decreto | 7.842/2000 | Estende aos beneficiários do Decreto nº 7488/1998, até o dia 30 de setembro de 2000, a fruição do tratamento tributário previsto no Dec. 7799/00. | Art. 6º | 12.09.2000 | 12.09.2000 | 30.09.2000 | ||
55 | Decreto | 7.848/2000 | Estende aos beneficiários do Decreto nº 7488/1998, até o dia 31 de dezembro de 2000, a fruição do tratamento tributário previsto no Dec.7799/00. | Art. 2º | 30.09.2000 | 30.09.2000 | 31.12.2000 | ||
56 | Decreto |
7.799/2000. Alterado pelos Decs. nºs 7.848/2000, 7.887/2000, 8.511/2003, 8.666/2003, 8.740/2003, 9.281/2004, 9.651/2005, 11.089/2008, 11.699/2009 e11.872/2009. |
Benefícios nas operações realizadas por atacadistas e centrais de distribuição. Redução de base de cálculo nas saídas de produtos farmacêuticos medicinais de uso não veterinário. | Art. 3º-A | 30.09.2000 | 01.10.2000 | 31.12.2009 | Benefício inserido no Dec. nº 7.799/2000 pelo Dec. nº 7.848/2000 | |
57 | Decreto | 7.799/2000. Alterado pelos Decs. nºs 10.001/2006, 10.316/2007 e18.085/17. | Benefícios nas operações realizadas por atacadistas e centrais de distribuição. Redução de base de cálculo nas saídas internas de atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos destinadas a contribuintes inscritos na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. | Art. 3º-E | 10.05.2006 | 01.06.2006 | 31.12.2017 | Benefício inserido no Dec. nº 7.799/2000 pelo Dec. nº 10.001/2006 | |
58 | Decreto | 7.799/2000. Alterado pelos Decs. nºs 14.372/13 e17.304/16. | Crédito presumido nas saídas internas de mercadorias efetuadas de central de distribuição de contribuinte, com atividade preponderante de venda de equipamento elétrico de uso pessoal e doméstico. | Art. 3º-I | 29.03.2013 | 01.03.2013 | 31.01.2017 | Benefício inserido no Dec. nº 7.799/2000 pelo Dec. nº 14.372/2013 | |
59 | Decreto | 7.799/2000. Alterado pelo Dec. nº 14.372/2013. | Redução de base de cálculo nas operações interestaduais com arroz de origem nacional realizadas por comerciante atacadista de produtos alimentícios em geral. | Art. 3º-J | 29.03.2013 | 01.03.2013 | 31.12.2013 | Benefício inserido no Dec. nº 7.799/2000 pelo Dec. nº 14.372/2013 | |
60 | Decreto | 7.593/1999 | Exclusão do custo dutoviário da base de cálculo da substituição tributária nas operações internas subsequentes com gasolina e óleo diesel transportados por dutovia. | Art. 2º | 05.06.1999 | 05.06.1999 | 31.03.2012 | ||
61 | Lei | 7.438/1999 | Concessão de dispensa gradativa de até 100% das multas e acréscimos, bem como dispensa de débitos de pequeno valor. | Arts. 8º a 12 | 19.01.1999 | 19.01.1999 | 20.03.1999 | ||
62 | Lei | 7.504/1999 | Concessão de dispensa gradativa de até 100% das multas e acréscimos, bem como dispensa de débitos de pequeno valor. | Arts. 2º a 7º | 27.08.1999 | 27.08.1999 | 26.10.1999 | ||
63 | Lei | 7.813/2001 | Autoriza o Poder Executivo a dispensar as multas e os acréscimos moratórios, bem como parcelar créditos tributários devidos por contribuintes habilitados ao Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária. | 17.05.2001 | 17.05.2001 | 16.06.2001 | |||
64 | Decreto | 7.965/2001 | Dispensa das multas e demais acréscimos legais, inclusive os honorários advocatícios, bem como parcelamento de débitos tributários dos contribuintes habilitados ao Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária. | 02.06.2001 | 02.06.2001 | 02.07.2001 | Regulamenta a Lei nº 7.813/2001. | ||
65 | Lei | 12.218/11 | Redução multas e acréscimos moratórios na transação para pagamento De crédito tributário; | Arts. 11 e 12 | 11.06.2011 | 11.06.2011 | 20.12.2012 | ||
66 | Lei | 12.824/13 | Repactuação de parcelamento feito com base na Lei nº 12.218/2011. | Art. 3º | 05.07.2013 | 05.07.2013 | 04.08.2013 | ||
67 | Decreto | 7.563/1999. Alterado pelos Decs. nºs 7.681/1999 e 7.728/1999. | Utilização do crédito fiscal do ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, destacado nos documentos fiscais de aquisição, quando das saídas internas de automóveis destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi). | 01.05.1999 | 01.05.1999 | 30.06.2000 | |||
68 | Decreto | 7.577/1999. Alterado pelos Decs. nºs 7.681/1999, 7.728/1999, 7.887/2000, 8.087/2001, 8.409/2002, 8.665/2003 e 10.984/2008. | Redução de base de cálculo nas operações internas com pescado, exceto crustáceo, molusco e rã. | 26.05.1999 | 01.05.1999 | 26.03.2008 | |||
69 | Decreto | 7.594/1999. Alterado pelos Decs. nºs 7.681/1999 e 7.728/1999. | Crédito presumido nas prestações internas e interestaduais de serviços de transporte de passageiros | 05.06.1999 | 01.05.1999 | 30.06.2000 | |||
70 | Decreto | 7.598/1999 | Redução de base de cálculo nas operações internas e de importação com veículos elencados nos Convs. ICMS32/1992 e 132/1992. | 16.06.1999 | 27.05.1999 | 24.08.1999 | |||
71 | Decreto | 7.612/1999 | Utilização do crédito normal e substituído, pelos contribuintes que promoverem vendas de automóveis, em operações internas, a portadores de deficiência física. | Art. 1º | 19.06.1999 | 19.06.1999 | 16.08.1999 | ||
72 | Decreto |
7.636/1999. Alterado pelos Decs. nºs 7.674/1999 e 8.038/2001. |
Crédito presumido na aquisição de ECF. | Art. 3º | 22.07.1999 | 22.07.1999 | 20.01.2004 | ||
73 | Lei | 7.508/1999 | Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Mineração, da Metalurgia e da Transformação do Cobre | 23.09.1999 | 23.09.1999 | 12.12.2001 | |||
74 | Decreto | 7.699/1999 | Aprova o Regulamento do Programa Estadual de Desenvolvimento da Mineração, da Metalurgia e da Transformação do Cobre | 10.11.1999 | 01.11.1999 | 12.12.2001 | |||
75 | Lei | 7.598/2000 | Institui o Regime Simplificado de Apuração do ICMS do Produtor Rural | Art. 1º | 08.02.2000 | 08.02.2000 | |||
76 | Decreto | 7.826/2000. Alterado pelos Decretos nºs 8.276/2002, 8.297/2002, 8.413/2002, 8.666/2003 e 10.984/2008. | Redução de base de cálculo do ICMS em operações de saídas internas de leite. | Art. 1º | 22.07.2000 | 22.07.2000 | 26.03.2008 | ||
77 | Decreto | 7.846/2000 | Crédito presumido nas saídas internas de automóveis destinados ao transporte de passageiros (taxi), referente às parcelas do ICMS da operação própria e por substituição tributária. | 21.09.2000 | 21.09.2000 | 31.12.2000 | |||
78 | Lei | 7.883/2001 | Dispensa os contribuintes a efetuarem o estorno do crédito do imposto relativo às entradas de mercadorias perecidas, deterioradas ou extraviadas, em decorrência de atos de vandalismo em decorrência da suspensão do policiamento das vias públicas, por parte dos servidores estaduais encarregados dessa prestação. | 14.08.2001 | 12.07.2001 | 16.07.2001 | |||
79 | Decreto | 7.902/2001 | Dispensa o recolhimento da antecipação tributária sobre os estoques existentes no estabelecimento em 31.12.2000, de produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de gado bovino, suíno e bufalino, bem como dispensa as filiais atacadistas que exerçam a atividade de frigorífico abatedouro, do recolhimento do imposto sobre as operações próprias e por substituição tributária, relativamente às saídas dessas mercadorias, existentes em estoque em 31.12.2000. | Arts. 5º e 6º | 08.02.2001 | 08.02.2001 | 31.12.2000 | ||
80 | Decreto | 8.206/2002 | Dispõe sobre o tratamento tributário relacionado ao setor náutico. Diferimento do imposto na importação de bens destinados ao ativo imobilizado, com dispensa do pagamento em caso de a desincorporação ocorrer antes de 5 anos de uso. | 05.04.2002 | 05.04.2002 | 08.10.2010 | |||
81 | Decreto | 8.283/2002. Alterado pelos Decs. nºs 9.332/2005, 9.740/2005, 10.156/2006 e 10.543/2007. | Tratamento tributário diferenciado aplicável a cooperativas de produtores agropecuários. | 10.07.2002 | 01.06.2002 | 31.12.2010 | |||
82 | Decreto | 8.425/2003 | Isenção nas saídas de gêneros alimentícios doados ao Governo do Estado ou adquiridos com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, para distribuição gratuita a núcleos familiares com elevada carência nutricional. | 28.01.2003 | 28.01.2003 | 28.01.2003 | |||
83 | Lei | 8.578/2003 | Institui incentivo à criação e manutenção, por contribuintes do ICMS, de postos de trabalho destinados a jovens de 18 a 25 anos. | 21.02.2003 | 21.02.2003 | 24.02.2005 | |||
84 | Decreto | 8.485/2003 | Regulamenta a dedução do ICMS a recolher por cada novo posto de trabalho ocupado por empregado contratado nas condições indicadas. | 08.04.2003 | 08.04.2003 | 24.02.2005 | Regulamenta a Lei nº 8.578/2003. | ||
85 | Decreto | 9.332/2005 | Crédito presumido aos contribuintes habilitados ao Programa de Fomento aos Setores de Informática, Eletro - Eletrônica e Telecomunicações (previsto no Dec. 7.798/2000), em substituição ao incentivo previsto nesse programa. | Art. 10 | 15.02.2005 | 15.02.2005 | 30.04.2009 | ||
86 | Decreto | 11.552/2009 | Crédito presumido aos contribuintes habilitados ao Programa de Fomento aos Setores de Informática, Eletro - Eletrônica e Telecomunicações (previsto no Dec. 7.798/2000), em substituição ao incentivo previsto nesse programa. | 28.05.2009 | 01.05.2008 | 31.12.2013 | |||
87 | Decreto | 10.001/2006 | Diferimento na importação de três guindastes destinados a empresas portuárias para aparelhamento dos portos de Salvador e Aratu, com dispensa de pagamento se a desincorporação dos referidos bens ocorrer após dois anos de seu uso no estabelecimento. | Art. 7º | 10.05.2006 | 10.05.2006 | 10.05.2006 | ||
88 | Decreto | 10.001/2006. Alterado pelos Decs. nºs 10.081/2006, 10.195/2006 e10.710/2007. | Dispensa de pagamento do ICMS referente à operação própria nas saídas de aves destinadas ao abate em estabelecimento localizado neste Estado, bem como o imposto diferido e o das operações subseqüentes com os produtos comestíveis resultantes do abate. | Art. 8º | 10.05.2006 | 10.05.2006 | 31.12.2008 | ||
89 | Decreto | 10.459/2007. Alterado pelos Decs. nºs 10.654/2007, 10.710/2007, 10.984/2008 e 11.089/2008. | Diferimento na importação de empilhadeiras e de pontes rolantes sobre pneus, realizadas por empresa portuária e destinadas ao aparelhamento do Porto de Salvador, com dispensa de pagamento se a desincorporação dos referidos bens ocorrer após dois anos de seu uso no estabelecimento. | Art. 5º | 19.09.2007 | 01.09.2007 | 31.07.2008 | ||
90 | Decreto | 11.310/2008 | Diferimento na importação de empilhadeira destinada ao aparelhamento do Porto de Salvador, com dispensa do imposto se a desincorporação dos referidos bens ocorrer após dois anos de seu uso no estabelecimento. | Art. 2º | 12.11.2008 | 12.11.2008 | 31.12.2008 | ||
91 | Decreto | 11.807/2009 | Diferimento e redução de base de cálculo nas operações internas e de importação de nafta. | 28.10.2009 | 01.11.2009 | 31.05.2016 | |||
92 | Decreto | 13.339/2011. Alterado pelos Decs. nºs 13.439/2011, 13.537/2011 e 13.663/2012. | Redução de base de cálculo do ICMS das operações realizadas por restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, bares, padarias, pastelarias, confeitarias, doçarias, bombonerias, sorveterias, casas de chá, lojas de "delicatessen", serviços de "buffet", hotéis, motéis, pousadas, fornecedores de salgados, refeições e outros serviços de alimentação e dispensa o pagamento da diferença de alíquota nas aquisições de bens do ativo permanente. | Art. 8º, § 1º | 08.10.2011 | 01.01.2012 | 31.03.2012 | ||
93 | Decreto | 13.339/2011. Alterado pelos Decs. nºs 13.439/2011 e 13.733/2012. | Redução de base de cálculo das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e dispensa do pagamento da diferença de alíquota nas aquisições de bens do ativo permanente. | Art. 8º, § 2º | 08.10.2011 | 01.01.2012 | 31.03.2012 | ||
94 | Decreto | 13.339/2011. Alterado pelo Dec. nº 13.439/2011. | Crédito presumido aos industriais do ramo de vestuário, calçados e artefatos de tecidos. | Art. 8º, §§ 3º e 4º | 08.10.2011 | 01.01.2012 | 31.03.2012 | ||
95 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 15.371/2014. | Isenção nas operações internas com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádio a ser utilizado na Copa do Mundo de Futebol de 2014. | Art. 264, LI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 14.08.2014 | ||
96 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 16.738/2016. | Isenção. Saídas internas de pescado, exceto crustáceo, molusco e rã, sendo que o benefício previsto nesta alínea não se aplica ao pescado enlatado, cozido, seco ou salgado. | Art. 265, II, "e" | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.05.2016 | ||
97 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 16.738/2016. | Isenção. As prestações internas de serviços de transporte de carga; | Art. 265, XCIV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.05.2016 | ||
98 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelos Decs. nºs 14.898/2013 e 16.183/2015. | Isenção. As entradas decorrentes de importação do exterior de bens para o ativo imobilizado destinados à empresa portuária para o aparelhamento e modernização dos portos localizados no Estado da Bahia | Art. 265, XCIX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 03.06.2016 | ||
99 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelos Decs. nºs 14.209/2012 e14.372/2013. | Isenção. As saídas internas de petróleo em estado bruto, efetuadas por estabelecimento extrator com destino a estabelecimento refinador. | Art. 265, CIV | 15.11.2012 | 01.01.2013 | 31.03.2013 | Benefício inserido no Dec. nº 13.780/2012 pelo Dec. nº 14.209/2012 | |
100 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelos Decs. nºs 15.661/2014 e 15.921/2015. | Isenção. Saídas internas de enchidos (embutidos) realizadas pelo fabricante localizado neste estado. | Art. 265, CV | 18.11.2014 | 01.12.2014 | 03.02.2015 | Benefício inserido no Dec. nº 13.780/2012 pelo Dec. nº 15.661/2014 | |
101 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelos Decs. nºs 17.815/2017, 18.085/2017 e18.219/2018. | Isenção. As sucessivas saídas internas de querosene de aviação (QAV) destinado a aeronaves estrangeiras, observadas condições. | Art. 265, CXII | 05.08.2017 | 05.08.2017 | 26.01.2018 | Benefício inserido no Dec. nº 13.780/2012 pelo Dec. nº 17.815/2017 | |
102 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 15.807/2014. | Redução de base de cálculo nas operações internas com açúcar, realizadas por estabelecimento industrial situado neste Estado que se dedique à atividade de moagem de cana para produção de açúcar (usina açucareira). | Art. 266, XIV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.01.2015 | ||
103 | Decreto |
13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 15.807/2014. |
Redução de base de cálculo nas operações internas com café torrado ou moído, realizadas por estabelecimento industrial situado neste Estado, desde que por ele produzido. |
Art. 266, XVI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.01.2015 | ||
104 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 16.738/2016. | Redução de base de cálculo nas operações internas com aparelhos celulares. | Art. 266, XVII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.05.2016 | ||
105 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 16.983/2016. | Redução de base de cálculo nas operações internas com Sim Card, destinados à utilização exclusiva em aparelhos celulares de tecnologia GSM. | Art. 266, XVIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.08.2016 | ||
106 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 15.807/2014. | Redução de base de cálculo nas operações internas com produtos derivados de leite realizadas pelo fabricante estabelecido neste Estado. | Art. 266, XIX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.01.2015 | ||
107 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelos Decs. nºs 14.812/2013, 14.898/2013 e 15.807/2014. | Redução de base de cálculo nas operações internas com bebidas alcoólicas realizadas por estabelecimento industrial situado neste Estado, desde que por ele produzido. | Art. 266, XX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.01.2015 | ||
108 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelos Decs. nºs.15.163/2014 e 17.304/2016. | Redução de base de cálculo nas operações internas com mercadorias avariadas, destinadas a consumidor final, realizadas por contribuintes que desenvolvam a atividade de comércio varejista de móveis, eletrodomésticos, equipamentos de áudio e vídeo e que possuam Centro de Distribuição localizado neste estado. | Art. 266, XXI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.01.2017 | ||
109 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 15.807/2014. | Redução de base de cálculo nas operações internas de sucos, refrescos, néctares, concentrado de frutas, bebidas isotônicas e chás do estabelecimento fabricante. | Art. 266, XXIV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.01.2015 | ||
110 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelos Decs. nºs 14.073/2012 e 15.807/2014. | Redução de base de cálculo nas operações internas de papel e papelão efetuadas pelo fabricante com destino a estabelecimento atacadista de papel e papelão. | Art. 266, XXV | 31.07.2012 | 01.08.2012 | 31.01.2015 | Benefício inserido no Dec. nº 13.780/2012 pelo Dec. nº 14.073/2012 | |
111 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 16.284/2015. | Redução de base de cálculo nas operações internas com água mineral em embalagem de 20 (vinte) litros. | Art. 266, XXVIII | 19.08.2015 | 01.09.2015 | 31.12.2015 | Benefício inserido no Dec. nº 13.780/2012 pelo Dec. nº 16.284/2015 | |
112 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelos Decs. nºs 16.849/2016 e 18.085/2017. | Redução de base de cálculo nas entradas decorrentes de importação do exterior de produtos petroquímicos intermediários com destino a estabelecimento de contribuinte industrial que os utilize na sua produção. | Art. 266, XLIII | 15.07.2016 | 15.07.2016 | 31.12.2017 | Benefício inserido no Dec. nº 13.780/2012 pelo Dec. nº 16.849/2016 | |
113 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelos Decs. nºs 17.662/2017 e 18.085/2017. | Redução de base de cálculo nas saídas internas de água desmineralizada destinadas a estabelecimento industrial. | Art. 267, XI | 13.06.2017 | 16.06.2017 | 31.12.2017 | Benefício inserido no Dec. nº 13.780/2012 pelo Dec. nº 17.662/2017 | |
114 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelos Decs. nºs 14.209/2012 e 15.807/2014. | Redução de base de cálculo nas operações internas com capacetes para motociclistas e acessórios para capacetes de motociclistas, produzidos neste estado, realizadas por fabricante de artefatos de material plástico para uso industrial | Art. 268, XIX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.01.2015 | ||
115 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 15.371/2014. | Redução de base de cálculo nas entradas decorrentes de importação do exterior de caminhão guindaste efetuadas por empresa que tenha como objeto social a locação desses bens e que apresentem contrato de sua locação junto a empresa ou consórcio responsável por construção de estádio ou obra de infra-estrutura relacionados com a Copa do Mundo de Futebol de 2014. | Art. 268, XXI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 14.08.2014 | ||
116 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 15.807/2014. | Redução de base de cálculo nas operações internas com os produtos indicados, realizadas por contribuintes inscritos no CAD-ICMS com atividade de metalurgia do cobre. | Art. 268, XXIV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.01.2015 | ||
117 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelos Decs. nºs 14.681/2013, 14.898/2013, 16.151/2015 e 17.304/2016. | Redução de base de cálculo nas das operações internas com leite em pó e composto lácteo em pó, industrializados neste Estado. | Art. 268, XXV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.01.2017 | ||
118 | Decreto |
13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 14.898/2013. |
Redução de base de cálculo nas operações internas com vinagre, charque e margarina. |
Art. 268, XXVII |
17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.12.2013 | ||
119 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 17.304/2016. | Redução de base de cálculo nas operações internas com leite de gado tipo longa vida (esterilizado), fabricado neste Estado. | Art. 268, XXIX | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.01.2017 | ||
120 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 17.304/2016. | Redução de base de cálculo nas operações internas com computador de mesa (desktop) e computador portátil (notebook e tablet). | Art. 268, XXXIV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.01.2017 | ||
121 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 16.987/2016. | Redução de base de cálculo nas operações internas com vinhos produzidos no Brasil. | Art. 268, XXXVII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 30.09.2016 | ||
122 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelos Decs. nºs 16.434/2015 e17.596/2017. | Redução de base de cálculo nas operações internas com querosene de aviação (QAV) destinadas a empresa de serviço de transporte aéreo de passageiros, nas condições que indica. | Art. 268, LV | 27.11.2015 | 01.01.2016 | 31.05.2017 | Benefício inserido no Dec. nº 13.780/2012 pelo Dec. nº 16.434/2015 | |
123 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 16.284/2015. | Crédito presumido aos contribuintes que exerçam a atividade de fabricação de óleo refinado de soja ou de algodão, desde que produzidas no estabelecimento em que ocorrerem as saídas. | Art. 269, IV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.07.2015 | ||
124 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 14.550/2013. | Crédito presumido ao produtor rural ou extrator equivalente ao depósito em fundo vinculado à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI. | Art. 269, V | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 19.06.2013 | ||
125 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 14.550/2013. | Crédito presumido aos adquirentes de produtos agrícolas junto a produtor rural. | Art. 269, VI | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 19.06.2013 | ||
126 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 14.812/2013. | Crédito presumido nas saídas internas com os produtos de ótica. | Art. 269, IV | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 30.11.2013 | ||
127 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 15.661/2014. | Dispensa o pagamento do ICMS relativo às saídas interestaduais dos produtos resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino, suíno, equino, caprino, ovino, asinino e muar, o estabelecimento abatedor que atenda a legislação sanitária estadual ou federal. | Art. 271, § 1º | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 30.11.2014 | ||
128 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelos Decs. nºs 14.033/2012 e16.738/2016. | Dispensa o pagamento do ICMS relativo à substituição tributária nas operações internas com iogurte, quando fabricado em estabelecimento situado na Bahia, e atenda às disposições da legislação sanitária federal ou estadual. | Art. 272, II, "a" | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.05.2016 | ||
129 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelos Decs. nºs 15.661/2014 e 15.921/2015. | Dispensa o pagamento do ICMS relativo à substituição tributária nas operações internas com enchidos (embutidos), quando fabricado em estabelecimento situado na Bahia. | Art. 272, II, "c" | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 03.02.2015 | ||
130 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 16.434/2015. | Redução de 60 % do valor do imposto da antecipação parcial nas aquisições por microempresas junto a industriais. | Art. 273 | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.12.2015 | ||
131 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 15.807/2014. | Redução da antecipação parcial para empresa optante do Simples Nacional, correspondente a 4% das receitas mais as transferências ou 4% do valor das entradas, o que for maior. | Art. 275 | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.12.2014 | ||
132 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelos Decs. nºs 14.812/2013 e 16.738/2016. | Dispensa o lançamento e o pagamento do imposto, relativo à diferença de alíquotas, nas aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado de estabelecimentos industriais localizados neste Estado, para serem utilizados em processo de implantação ou ampliação da planta de produção, sob condições. | Art. 277-B | 15.11.2013 | 15.11.2013 | 31.05.2016 | Benefício inserido no Dec. nº 13.780/2012 pelo Dec. nº 14.812/2013 | |
133 | Decreto | 13.780/2012. Alterado pelo Dec. nº 14.812/2013. | Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de crustáceos, moluscos, adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão e rã. | Art. 286, XXIII | 17.03.2012 | 01.04.2012 | 31.11.2013 | ||
134 | Decreto |
13.780/2012. Alterado pelos Decs. nºs 14.450/2013, 14.750/2013, 14.812/2013, 14.898/2013 e 16.183/2015. |
Diferimento nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino, gorduras e óleos vegetais hidrogenados, outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos, outros ácidos graxos monocarboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação, ácido 12-hidroxiesteárico, ésteres do ácido tartárico e ácido sebácico quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. |
Art. 286, LIX | 01.05.2013 | 01.05.2013 | 30.06.2016 | Benefício inserido no Dec. nº 13.780/2012 pelo Dec. nº 14.450/2013. |