Decreto nº 1.864 de 24/03/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 mar 2009
Altera o Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 36-A ao Decreto nº 1.432 de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 36-A. A revisão de benefícios fiscais concedidos pelos órgãos gestores dos módulos dos Programas de Desenvolvimento a que alude este Decreto poderão, excepcionalmente, retroagir seus efeitos a data de sua concessão inicial.
§ 1º A retroatividade prevista no caput não se aplica, às hipóteses de inclusão de inovação de matéria de natureza tributária.
§ 2º Após o início de qualquer procedimento fiscal, mediante ato de ofício, escrito, tendente a apurar infração tributária, fica vedado o ato de revisão do benefício fiscal com efeitos retroativos na forma mencionada no caput."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 24 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda