Decreto nº 1.864 de 24/03/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 mar 2009

Altera o Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 36-A ao Decreto nº 1.432 de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 36-A. A revisão de benefícios fiscais concedidos pelos órgãos gestores dos módulos dos Programas de Desenvolvimento a que alude este Decreto poderão, excepcionalmente, retroagir seus efeitos a data de sua concessão inicial.

§ 1º A retroatividade prevista no caput não se aplica, às hipóteses de inclusão de inovação de matéria de natureza tributária.

§ 2º Após o início de qualquer procedimento fiscal, mediante ato de ofício, escrito, tendente a apurar infração tributária, fica vedado o ato de revisão do benefício fiscal com efeitos retroativos na forma mencionada no caput."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 24 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda