Decreto nº 18691 DE 17/03/2014
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 mar 2014
Altera dispositivos do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8321, de 30 de abril de 1998.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, o inciso IV e a Nota 5
ao item 5 da Tabela I do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
"5. .....
.....
IV - veículos usados para test-drive por concessionária , desde que tenham sido adquiridos para esse fim específico e que a operação ocorra após decorridos no mínimo 06 (seis) meses e inferior a 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto."; (Cláusula quarta do Convênio ICMS 15/1981)
.....
Nota 5: O disposto no inciso IV só se aplica desde que atendidas as seguintes condições:
I - que o veículo tenha sido adquirido pela concessionária diretamente da indústria;
II - que conste na Nota Fiscal de entrada, a informação complementar: "VEÍCULO DESTINADO A TEST DRIVE."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de MARÇO de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual