Decreto nº 18748 DE 20/12/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 jan 2020

Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando a necessidade de estimular e desenvolver cada vez mais a cultura no Estado;

Considerando OFÍCIO GSF nº 995/2019, de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, registrado sob AP.010.1.008868/19-60,

Decreta:

Art. 1º O inciso IV do § 24 do art. 47 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. (.....)

§ 24 (.....)

(.....)

V - 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) para o período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2019.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA