Decreto nº 1.881 de 14/09/2009
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 set 2009
Altera o Decreto nº 1.120, de 8 de julho de 2008, que dispõe sobre o prazo de validade das licenças ambientais, sua renovação e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Pará, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º, e o art. 7º com seu parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....
Parágrafo único. O prazo de validade de Licença de Operação poderá ser inferior ao mínimo estipulado no inciso III do art. 1º, mediante decisão motivada após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou do empreendimento.
Art. 7º A manutenção da validade das Licenças de Instalação e Operação, ficam condicionadas à apresentação de Relatório de Informação Ambiental, informações complementares exigidas pela SEMA, além do recolhimento de taxa administrativa anual referente a atividade licenciada, que será correspondente aos mesmos valores estabelecidos pela Lei Estadual nº 6.724, de 2005, proporcional ao ano em exercício.
Parágrafo único. A não apresentação do Relatório de Informação Ambiental, bem como o não recolhimento de taxa administrativa anual referente a atividade licenciada, implicará na suspensão ou cancelamento imediato das Licenças de Instalação e Operação, bem como a instauração de procedimento administrativo".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de setembro de 2009.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado