Decreto nº 18897 DE 19/03/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 mar 2020

Altera o Decreto nº 18.461, de 30 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre os percentuais de redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, na hipótese de recolhimento em cota única, exclusivamente para veículos usados, nacionais ou estrangeiros".

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nos artigos 15 a 17 da Lei nº 4.548 , de 29 de dezembro de 1992;

Considerando o Ofício GSF nº 47/2020, de 19 de fevereiro de 2020, oriundo da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, registrado sob AP.010.1.001325/20-81,

Decreta:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 18.461 , de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre os percentuais de redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, na hipótese de recolhimento em cota única, para veículos novos ou usados, nacionais ou estrangeiros." (NR)

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 18.461 , de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam estabelecidos os percentuais de redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, na hipótese de recolhimento em cota única, para veículos nacionais ou estrangeiros, a partir do exercício de 2020, na forma a seguir:

I - usados, até o último dia útil de:

a) Janeiro - 15% (quinze por cento);

b) Fevereiro - 10% (dez por cento);

c) Março - 5% (cinco por cento);

II - novos, até a data do vencimento: de 15% (quinze por cento)." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 19 de março de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO