Decreto nº 18.926 de 28/06/2000
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 jul 2000
Altera o art. 3º do Decreto n.º 15.686, de 18 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1.996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando a necessidade de alterar disposições do Decreto nº 15.686, de 18 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto n.º 15.686 de 18 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. A base de cálculo do ICMS para efeito de antecipação ou substituição tributária, será o resultado da multiplicação, do preço estabelecido, por quilo, pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, para a Capital, pelo coeficiente de 1.0366 ( um ponto zero três seis seis)."( NR )
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de junho de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Jorge Araújo
Secretário-Chefe da Casa Civil