Decreto nº 1.896 de 06/05/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1996
Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996, que remaneja os cargos em comissão que menciona do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 1.975, de 05.08.1996, DOU 06.08.1996.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
" § 2º Findo o prazo de duzentos e dez dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Luiz Carlos Bresser Pereira"