Decreto nº 1.975 de 05/08/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1996
Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996, que remaneja os cargos em comissão que menciona do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.060, de 05.11.1996, DOU 06.11.1996.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 6 de novembro de 1996, o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.896, de 6 de maio de 1996.
Brasília, 5 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira."