Decreto nº 18975 DE 30/06/2014
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 jun 2014
Altera dispositivos do Decreto nº 18.910, de 09 de junho de 2014 e do Decreto nº 18.496, de 8 de janeiro de 2014 e dá outras providências.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 18.910 , de 09 de junho de 2014.
(Revogado pelo Decreto Nº 19067 DE 06/08/2014):
Art. 2º Fica revigorado com sua redação original o art. 5º do Decreto N. 18.496, de 8 de janeiro de 2014.
(Revogado pelo Decreto Nº 19067 DE 06/08/2014):
Art. 3º Ficam prorrogados até 1º de agosto de 2014 os prazos estipulados nos dispositivos do Decreto nº 18.496 , de 8 de janeiro de 2014 que se contariam a partir da data da publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de Junho de 2014.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual