Decreto nº 18910 DE 09/06/2014
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 jun 2014
Altera o Decreto nº 18.496, de 8 de janeiro de 2014, que regulamenta dispositivos da Lei nº 3.277, de 12 de dezembro de 2013 e integra Convênio à Legislação do ICMS do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos a seguir enumerados do Decreto nº 18.496 , de 8 de janeiro de 2014, que regulamenta dispositivos da Lei nº 3.277 , de 12 de dezembro de 2013 e integra Convênio à Legislação do ICMS do Estado de Rondônia e dá outras providências:
I - o § 4º do art. 6º:
"Art. 6º .....
.....
§ 4º Relativamente aos saldos remanescentes de Parcelamento, a contribuição prevista no § 1º do art. 1º, será proporcional ao saldo devedor.";
(Revogado pelo Decreto Nº 18975 DE 30/06/2014):
II - o art. 5º:
"Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de janeiro de 2014, exceto quanto aos prazos nele estabelecidos, que se contarão a partir de 2 de junho de 2014."
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo I ao Decreto nº 18.496 , de 8 de janeiro de 2014, que regulamenta dispositivos da Lei nº 3.277 , de 12 de dezembro de 2013 e integra Convênio à Legislação do ICMS do Estado de Rondônia e dá outras providências, conforme anexo único deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de junho de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
ANEXO I - DO DECRETO Nº 18.496/2014
Ilmo. Sr. Secretário de Finanças do Estado de Rondônia.
Interessado | |
Insc.Est. nº | |
CNPJ/MF nº |
Vem requerer:
( ) Liquidação total
( ) Parcelamento em _____ ( ) parcelas.
nos termos seguintes:
REFERÊNCIA: Débitos oriundos de Diferencial de Alíquotas, ICMS importação e contribuição para o FITHA, na forma do Decreto nº 18.496/2014 , inscritos ou não em Dívida Ativa.
Especificação dos débitos:
1. ( ) ICMS Diferencial de Alíquotas
2. ( ) ICMS Importação
3. ( ) Contribuição para o FITHA
4. ( ) Quaisquer débitos Inscritos em Dívida Ativa
Lançamento / Extrato | NF Nº | Valor da NF - R$ | Data da NF | Valor ICMS - R$ | Vencimento |
Total |
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Porto Velho/RO,
Assinatura:_______________________________________________
Representante legal/
Nome:_______________________________________________________________
Doc. Identidade: ____________/SSP-___/CPF/MF: ___.___.____ - ______