Decreto nº 19242 DE 30/09/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 set 2020

Altera o Decreto nº 14.061, de 24 de fevereiro de 2010, que regulamenta a aplicação do artigo 6º da Lei Complementar nº 105 , de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, de dados e informações referentes a operações de usuários de serviços das instituições financeiras e das entidades a ela equiparadas.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;

Considerando o OFÍCIO SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 45/2020, de 03 de setembro de 2020, oriundo da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, processo SEI nº 00009.015911/2020-11,

Decreta:

Art. 1º Pica acrescentado o § 4º ao art. 2º do Decreto nº 14.061, de 24 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 4º Fica dispensada a emissão de Ordem de Fiscalização, de notificação ou de ato administrativo que autorize a execução de qualquer procedimento fiscal relativo ao tratamento automático das declarações (MALHAS FISCAIS/PI)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina, 30 de Setembro de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA