Decreto nº 19293 DE 05/11/2014
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 nov 2014
Altera dispositivos do Decreto nº 17.577, de 21 de fevereiro de 2013 e dá outras providências.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 2º do Decreto nº 17.577 , de 21 de fevereiro de 2013:
"Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 21 de fevereiro de 2013." (NR)
Art. 2º As disposições do Decreto nº 17.577 , de 21 de fevereiro de 2013, aplicam-se aos processos em trâmite, pendentes de decisão definitiva e aos Termos de Acordo firmados após sua publicação, os quais surtirão efeitos a partir daquela data.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de novembro de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual