Decreto nº 19335-E DE 04/08/2015

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 ago 2015

Incorpora à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 51/2015, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

A Governadora do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual e,

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 24 , de 07 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado, o Convênio ICMS 51/2015 , de 15 de junho de 2015, publicado no DOU, em 16 de junho de 2015, e ratificado pelo Ato Declaratório do CONFAZ nº 13, de 02 de julho de 2015, publicado no DOU, em 03 de julho de 2015, que dispõe a autorização do Estado de Roraima para dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 15 de julho de 2015.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2015.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima