Decreto nº 1.935 de 30/12/1996
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 dez 1996
Prorroga prazo de vigência do Decreto nº 1.753, de 23 de outubro de 1996.
O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 1.753, de 23 de outubro de 1996, fica prorrogado para 30 de abril de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Palácio do Governo, 30 de dezembro de 1996.
Almir Gabriel
Governador do Estado
Teresa Luisa M. C. Cativo Rosa
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício