Decreto nº 19408 DE 23/12/2020
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 dez 2020
Altera o Decreto nº 15.925, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a prorrogação de incentivos fiscais concedidos nos termos da Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996, e do Decreto nº 13.275, de 26 de setembro de 2008.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 15.925 , de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica estabelecido que as empresas alcançadas por este Decreto utilizarão o incentivo fiscal nos prazos e percentuais estabelecidos no art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único. Os contribuintes poderão solicitar à Comissão Técnica de Assessoramento - COTAC, de que trata o inciso II do art. 3º do Decreto nº 14.774 , de 19 de março de 2012, parecer técnico sobre o escalonamento dos percentuais de incentivo a serem utilizados no período da prorrogação."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA