Decreto nº 1.943 de 27/06/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1996

Altera o Decreto nº 1.544, de 30 de junho de 1995, que dispõe sobre o cálculo da média de índices de preços de abrangência nacional.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Contrituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Medida Provisória nº 1.488, de 7 de junho de 1996;

CONSIDERANDO a impossibilidade de se promover acordo entre as partes contratantes; e

CONSIDERANDO a impossibilidade de utilização da média de índices de preços de abrangência nacional, calculada de acordo com os índices previstos no Decreto nº 1.544, de 30 de junho de 1995, em função da incompatibilidade entre as datas de divulgação daqueles índices e as datas de atualização mensal dos títulos e créditos definidos pelos instrumentos contratuais em vigência ,

DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescentado um novo artigo 2º ao Decreto nº 1.544, de 30 de junho de 1995, com a seguinte redação, renumerando-se o atual artigo 2º para artigo 3º;

"Art. 2º A atualização monetária dos ativos emitidos pelo Tesouro Nacional, no período compreendido entre 1º de julho de 1994 e 1º de julho de 1995, para fins de renegociação de dívidas vencidas e vincendas de responsabilidade da União ou por ela garantidas, e de dívidas assumidas pela União por força de lei, será efetuada, a partir de 1º de julho de 1996, com base na variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas (FGV)."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan