Decreto nº 1951 DE 28/12/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 dez 2017

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições constantes dos Convênios ICMS nº 04, de 2 de abril de 2004, e 128, de 9 de dezembro de 2016,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo enumerados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, com as seguintes redações:

I - o art. 100-ZE ao Anexo II

"Art. 100-ZE. A prestação de serviço de transporte intermunicipal de gado bovino, destinado a contribuinte do imposto, que tenha início e término em território paraense, realizado entre os estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos produtores às indústrias para o abate. (Convênio ICMS 04/2004 )";

II - o art. 100-ZF ao Anexo II:

"Art. 100-ZF. A prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros que tenha início e término em território paraense. (Convênio ICMS 128/2016 )".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, relativamente:

I - ao inciso I do art. 1º, até 30 de setembro de 2019;

II - ao inciso II do art. 1º, até 20 de abril de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2017.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado