Decreto nº 1952 DE 28/12/2017
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 dez 2017
Altera o Decreto Estadual nº 1.379, de 3 de setembro de 2015, que cria o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Pará (PRA/PA).
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto nos arts. 59 a 68 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que preveem a implantação do Programa de Regularização Ambiental pelos Estados (PRA);
Considerando a Lei Federal nº 13.335, de 14 de setembro de 2016, que altera o § 2º do art. 59 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispondo sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao PRA;
Considerando o Decreto Estadual nº 1.379, de 3 de setembro de 2015, que cria o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Pará (PRA/PA);
Considerando as alterações ao Decreto Estadual nº 1.379, de 3 de setembro de 2015, promovidas pelos Decretos nº 1.653, de 9 de dezembro de 2016 e nº 1.813, de 7 de agosto de 2017;
Considerando a Instrução Normativa nº 1, de 15 de fevereiro de 2016, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), que dispõe sobre os procedimentos e critérios para adesão ao PRA/PA;
Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos de adesão ao PRA/PA junto à SEMAS/PA, visando garantir a regularização ambiental dos imóveis rurais do Estado do Pará que possuem passivos constituídos em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito;
Considerando a implantação do novo sistema com plataforma para consulta pública da regularidade ambiental e adesão dos imóveis rurais do Estado do Pará ao PRA/PA,
Decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto Estadual nº 1.379, de 3 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O proprietário ou possuidor de imóvel rural que já tenha realizado o CAR poderá aderir ao PRA até 31 de dezembro de 2018, mediante acesso ao sistema PRA/PA".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado