Decreto nº 19635 DE 08/04/2020
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 08 abr 2020
Acrescenta o art. 1º-A, ao Decreto nº 19.541, de 23 de março de 2020, que "Dispõe sobre medidas na área do transporte público municipal, para o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o agravamento da crise de saúde pública em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), já tendo sido declarado "estado de calamidade pública" pela Prefeitura de Teresina e pelo Governo do Estado do Piauí, por meio do Decreto Muni cipal nº 19.537, de 20.03.2020, e do Decreto Estadual nº 18.895, de 19.03.2020, respectivamente;
Considerando as normas e orientações federais, o que consta da Lei Municipal nº 5.499, de 09.03.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, e dos diversos Decretos Municipais já expedidos, todos adotando medidas que buscam, principalmente, proteger a vida e saúde da população teresinense, em especial nesse momento de calamidade pública
Considerando, ainda, que estão suspensas, em todo o Estado do Piauí, as aulas da rede pública estadual, da rede pública municipal de ensino, além das aulas da rede privada, bem como as das instituições de ensino superior, públicas e privadas, conforme o Decreto Estadual nº 18.913, de 30.03.2020, e, no tocante à rede pública municipal de ensino de Teresina, conforme os Decretos nºs 19.532, de 18.03.2020, e 19.574, de 02.04.2020;
Considerando o objetivo da Prefeitura de Teresina de reduzir, ao máximo possível, a circulação de pessoas pela nossa Capital, para evitar a disseminação do COVID-19;
Considerando, por fim, que, mesmo com todas as medidas, ações e recomendações, até o momento, da Prefeitura de Teresina, existe uma perspectiva de aumento exponencial dos casos de COVID-19 no nosso Município - caso não seja cumprido, pela população teresinense, ao máximo possível, o isolamento social,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 19.541 , de 23.03.2020, que "Dispõe sobre medidas na área do transporte público municipal, para o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19)", passa a vigorar acrescido do seguinte art. 1º-A:
"Art. 1º-A. Fica suspenso o passe estudantil, referente ao uso do transporte público municipal, até ulterior deliberação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de abril de 2020.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo