Decreto nº 1965 DE 29/07/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 1996
Dá nova redação ao inciso VI do art. 2º do Decreto nº 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.
(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, decreta:
Art. 1º O inciso VI do art. 2º do Decreto nº 1.791, de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - até sete cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e produção científica em estudos antárticos, abrangendo as áreas científicas em que o País atua na Antártica, de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
José Israel Vargas.