Decreto nº 19.775 de 26/04/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 abr 2007
Altera o Decreto nº 18.312, de 24 de junho de 2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes produtores de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool etílico para outros fins - AEOF, álcool etílico anidro combustível - AEAC, e açúcar, na forma que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 18.312, de 24 de junho de 2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes produtores de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool etílico para outros fins - AEOF, álcool etílico anidro combustível - AEAC, e açúcar, na forma que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 4º A utilização do saldo credor do ICMS previsto neste artigo dar-se-á exclusivamente sobre as mercadorias constantes no Anexo IV deste Decreto."(NR)
Art. 2º Fica criado o Anexo IV do Decreto nº 18.312, de 24 de junho de 2005, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Lina Maria Vieira
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 19.775, DE 26 DE ABRIL DE 2007ANEXO IV DO DECRETO Nº 18.312, DE 24 DE JUNHO DE 2005
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) DAS MERCADORIAS REFERIDAS NO § 4º DO ART. 4º DO DECRETO Nº 18.312/2006 |
2102.10.00 |
2501.00.20 |
2522.10.00 |
2807.00.10 |
2815.11.00 |
2825.10.10 |
2828.90.11 |
2832.10.10 |
2836.20.10 |
2906.12.00 |
2930.20.29 |
2941.10.31 |
3004.90.31 |
3101.00.00 |
3102.21.00 |
3105.20.00 |
3105.40.00 |
3105.60.00 |
3402.90.39 |
3808.10.29 |
3808.20.29 |
3808.30.10 |
3808.30.21 |
3808.30.22 |
3808.30.23 |
3808.30.29 |
3808.40.29 |
3808.90.29 |
3811.21.20 |
3824.90.41 |
3824.90.53 |
3824.90.59 |
3824.90.89 |
3824.90.90 |
3906.90.19 |
3906.90.44 |
3906.90.49 |