Decreto nº 1.981 de 13/08/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1996
Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.714, de 30.05.2003, DOU 31.05.2003 - Ed. Extra.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem implantados, no âmbito das matérias relacionadas à área social do Governo Federal.
Art. 2º A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - da Previdência e Assistência Social;
III - da Saúde;
IV - do Trabalho;
V - do Planejamento e Orçamento;
VI - da Justiça;
VII - da Fazenda;
VIII - da Educação e do Desporto;
IX - da Agricultura e do Abastecimento;
X - da Cultura;
XI - Extraordinário dos Esportes;
XII - Extraordinário de Políticas Fundiárias.
§ 1º O Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária participará das reuniões da Câmara.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo Federal.
Art. 3º Fica criado o Comitê-Executivo da Câmara de Política Social, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de implementar as decisões da Câmara.
Art. 4º A Câmara de Política Social contará com um Secretário de Coordenação, que terá as seguintes atribuições:
I - coordenar os trabalhos do Comitê-Executivo da Câmara de Política Social;
II - coordenar e acompanhar a execução das deliberações e diretrizes fixadas pela Câmara;
III - cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Câmara.
Parágrafo único. O Secretário de Coordenação será designado pelo Presidente da República.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho."