Decreto nº 19822 DE 12/05/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 mai 2015

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Decreta:


Art. 2º Fica acrescida, com a seguinte redação a Nota 2 ao Item 8 do Anexo III do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8321 , de 30 de abril de 1998, e renomeada a Nota Única para Nota 1:

"8. .....

.....

Nota 2: Considera-se encerrada a fase de diferimento, prevista neste item, ficando dispensado o pagamento do imposto diferido, nas saídas isentas de milho, quando destinadas a produtor, a cooperativa de produtores, a indústria de ração ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado de Rondônia"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2015, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO I

"ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

PARTE II ATIVIDADE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Código MP-NI"

Categoria Funcional Escolaridade Classe Referência Quant.
Motorista Ensino médio completo A 1 a 10 20
B 11 a 20 5
C 21 a 30 5
TOTAL 30

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

Motorista: Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas, processos, documentos e outros materiais. Verificar as condições dos veículos, tomando providências para assegurar o funcionamento regular e segurança. Auxiliar no carregamento e descarregamento de cargas. Limpar os veículos e zelar pela conservação dos mesmos. Executar outras atividades similares estabelecidas em rotina de trabalho da área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.