Decreto nº 1.993 de 16/06/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 jun 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de adequação do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, às alterações conferidas pela Lei nº 9.109, de 13 de abril de 2009, à Lei nº 8.684, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações relativas à comercialização de peixes e jacarés criados em cativeiro, nas condições que especifica;

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao art. 110 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:

"Art. 110.............................................................................

§ 3º As empresas que, em 13 de abril de 2009, estiverem enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, que desejarem usufruir o benefício previsto neste artigo, deverão manifestar sua opção junto a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, em conformidade com os prazos e procedimentos definidos pela referida Secretaria. (cf. § 3º do art. 2º da Lei nº 8.684/2007, acrescentado pela Lei nº 9.109/2009 - efeitos a partir de 13 de abril de 2009)

§ 4º As empresas a que se refere o parágrafo anterior que deixarem de efetuar sua opção na forma e nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, ficarão impedidas de usufruírem o benefício de que trata este artigo. (cf. § 3º do art. 2º da Lei nº 8.684/2007, acrescentado pela Lei nº 9.109/2009 - efeitos a partir de 13 de abril de 2009)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 16 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda