Decreto nº 19.996 de 07/10/1998
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 out 1998
Acrescenta dispositivo ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, dispondo sobre isenção do ICMS, nas operações com inhame.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICM 44/75, de 15 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 5º, inciso XVII, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a alínea s, com a seguinte redação:
Art. 5º ...........................................................................................................
XVII - ............................................................................................................
"s) inhame;".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro de 1998; 110º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças