Decreto nº 18930 DE 19/06/1997
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 jun 1997
Aprova o regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - icms e dá outras providências.
ÍNDICE REMISSIVO | |
TÍTULO I - DO IMPOSTO | Art. 1º a 12 |
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA | Art. 1º e 2º |
CAPÍTULO II - DO FATO GERADOR | Art. 3º |
CAPÍTULO III - DA NÃO-INCIDÊNCIA | Art. 4º |
CAPÍTULO IV - DAS ISENÇÕES | Art. 5º |
SEÇÃO I - DAS ISENÇÕES SEM PRAZO DETERMINADO | Art. 5º |
SEÇÃO II - DAS ISENÇÕES COM PRAZO DETERMINADO | Art. 6º |
CAPÍTULO V - DA SUSPENSÃO | Art. 7º e 8º |
CAPÍTULO VI - DO DIFERIMENTO | Art. 9º a 12 |
TÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL | Art. 13 a 29 |
CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS | Art. 13 |
CAPÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 14 a 29 |
CAPÍTULO III - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO | Art. 30 a 35 |
SEÇÃO I - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SEM PRAZO DETERMINADO | Art. 30 a 31 |
SEÇÃO II - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO COM PRAZO DETERMINADO | Art. 32 a 34 |
CAPÍTULO IV - DO CRÉDITO PRESUMIDO | Art. 35 |
TÍTULO III - DA SUJEIÇÃO PASSIVA | Art. 36 a 118 |
CAPÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS | Art. 36 a 44 |
SEÇÃO I - DOS CONTRIBUINTES | Art. 36 a 37 |
SEÇÃO II - DOS RESPONSÁVEIS | Art. 38 |
SEÇÃO III - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA | Art. 39 a 40 |
SEÇÃO IV - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 41 a 42 |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE SUJEIÇÃO PASSIVA | Art. 43 a 44 |
CAPÍTULO II - DO LOCAL DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO | Art. 45 |
CAPÍTULO III - DO ESTABELECIMENTO | Art. 46 a 49 |
CAPÍTULO IV - DO DOMICÍLIO FISCAL | Art. 50 e 51 |
CAPÍTULO V - DA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 52 a 100 |
SEÇÃO I - DA NÃO-CUMULATIVIDADE | Art. 52 e 53 |
SEÇÃO II - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 54 a 59 |
SEÇÃO III - DO REGIME DE APURAÇÃO NORMAL | Art. 60 e 61 |
SEÇÃO IV - DO REGIME DE RECOLHIMENTO FONTE | Art. 62 a 66 |
SUBSEÇÃO II - (SUPRIMIDA PELO Decreto nº 22.320, de 10.10.2001, DOE PB DE 11.10.2001, COM EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2002) | Art. 67 |
SUBSEÇÃO III - (SUPRIMIDA PELO Decreto nº 22.320, de 10.10.2001, DOE PB DE 11.10.2001, COM EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2002) | Art. 68 |
SUBSEÇÃO IV - (SUPRIMIDA PELO Decreto nº 22.320, de 10.10.2001, DOE PB DE 11.10.2001, COM EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2002) | Art. 69 |
SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS REGIMES DE APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 70 a 71 |
SEÇÃO VI - DO CRÉDITO DO IMPOSTO | Art. 72 a 81 |
SEÇÃO VII - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO | Art. 82 a 84 |
SEÇÃO VIII - DA ANULAÇÃO DO CRÉDITO | Art. 85 e 86 |
SEÇÃO IX - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO | Art. 87 |
SEÇÃO X - DO CRÉDITO RELATIVO À DEVOLUÇÃO E RETORNO DE MERCADORIAS | Art. 88 e 89 |
SUBSEÇÃO I - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS | Art. 88 |
SUBSEÇÃO II - DO RETORNO DE MERCADORIAS | Art. 89 |
SEÇÃO XI - DOS CRÉDITOS ACUMULADOS | Art. 90 a 100 |
CAPÍTULO VI - DO LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 101 a 118 |
SEÇÃO I - DO LANÇAMENTO | Art. 101 a 102 |
SEÇÃO II - DO LOCAL DO RECOLHIMENTO | Art. 103 |
SEÇÃO III - DAS FORMAS DE RECOLHIMENTO | Art. 104 a 105 |
SEÇÃO IV - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO | Art. 106 a 113 |
SEÇÃO V - DA CORREÇÃO MONETÁRIA | Art. 114 a 118 |
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 119 |
CAPÍTULO I - DO CONTRIBUINTE | Art. 119 |
CAPÍTULO II - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES | Art. 120 a 141 |
SEÇÃO I - DAINSCRIÇÃO | Art. 120 a 121 |
SEÇÃO II - DA FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL | Art. 122 a 129 |
SEÇÃO III - DA FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE | Art. 130 a 136 |
SEÇÃO IV - DO PEDIDO DE BAIXA OU SUSPENSÃO DE ATIVIDADE | Art. 137 a 139 |
SEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO | Art. 140 a 141 |
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 142 a 266 |
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS EM GERAL | Art. 142 a 157 |
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS | Art. 158 a 196 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL | Art. 158 a 165 |
SUBSEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA | Art. 166 a 166-V |
SUBSEÇÃO II - DO CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Art. 167 a 171 |
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS | Art. 172 a 176 |
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR | Art. 177 a 179 |
SUBSEÇÃO V - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 180 a 183 |
SUBSEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL AVULSA | Art. 184 a 186 |
SUBSEÇÃO VII - DO PRAZO DE VALIDADE DA NOTA FISCAL | Art. 187 a 196 |
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Art. 197 a 260 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 197 a 201 |
SUBSEÇÃO I-A - (SUBSEÇÃO ACRESCENTADA PELO Decreto nº 30.084, de 16.12.2008 - DOE PB DE 17.12.2008) | Art. 202 a 202-V |
SUBSEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS | Art. 203 a 208 |
SUBSEÇÃO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS | Art. 209 a 214 |
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO AÉREO | Art. 215 a 220 |
SUBSEÇÃO V - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS | Art. 221 a 222 |
SUBSEÇÃO VI - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO | Art. 223 a 225 |
SUBSEÇÃO VII - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO | Art. 226 a 228 |
SUBSEÇÃO VIII - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM | Art. 229 a 231 |
SUBSEÇÃO IX - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO | Art. 232 a 235 |
SUBSEÇÃO X - DO DESPACHO DE TRANSPORTE | Art. 236 |
SUBSEÇÃO XI - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO | Art. 237 a 240 |
SUBSEÇÃO XII - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS | Art. 241 a 242 |
SUBSEÇÃO XIII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS | Art. 243 |
SUBSEÇÃO XIV - DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE | Art. 244 a 248 |
SUBSEÇÃO XV - DO MANIFESTO DE CARGA | Art. 249 |
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Art. 250 a 260 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Art. 250 a 256 |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 257 a 260 |
SEÇÃO V- DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS | Art. 261 |
CAPÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Art. 262 a 266 |
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS DE INFORMAÇÃO EM GERAL | Art. 262 |
SEÇÃO II - DA GUIA DE INFORMAÇÃO MENSAL DO ICMS - GIM | Art. 263 |
SEÇÃO III - DA GUIA DE INFORMAÇÃO SOBRE O VALOR ADICIONADO - GIVA | Art. 264 |
SEÇÃO IV - (REVOGADA PELO Decreto nº 22.320, de 10.10.2001, DOE PB DE 11.10.2001, COM EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2002) | Art. 265 |
SEÇÃO V - DA GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS | Art. 266 |
CAPÍTULO V - DOS LIVROS FISCAIS Decreto nº 789, de 26.10.2011 - DOE MT de 26.10.2011 | Art. 267 a 286 |
SEÇÃO I - DOS LIVROS EM GERAL | Art. 267 a 273 |
SEÇÃO II - DA ENTREGA DE LIVROS FISCAIS A CONTABILISTA | Art. 274 e 275 |
SEÇÃO III - DO REGISTRO DE ENTRADAS | Art. 276 |
SEÇÃO IV - DO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 277 a 280 |
SEÇÃO V - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | Art. 281 |
SEÇÃO VI DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 282 |
SEÇÃO VII - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS | Art. 283 |
SEÇÃO VIII - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO | Art. 284 |
SEÇÃO IX - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | Art. 285 |
SEÇÃO X - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS | Art. 286 |
CAPÍTULO VI - DOS REGIMES ESPECIAIS RELATIVOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E À ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 287 a 336 |
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 287 a 297 |
SEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS POR PROCESSO MECANIZADO OU DATILOGRÁFICO | Art. 298 a 300 |
SEÇÃO III - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO FISCAL POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS | Art. 301 a 336 |
SUBSEÇÃO I - DOS OBJETIVOS | Art. 301 |
SUBSEÇÃO II - DO PEDIDO | Art. 302 a 303 |
SUBSEÇÃO III- DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA | Art. 304 a 305 |
SUBSEÇÃO IV - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS | Art. 306 a 307 |
SUBSEÇÃO V - DA NOTA FISCAL | Art. 308 a 309 |
SUBSEÇÃO VI - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E AÉREO | Art. 310 |
SUBSEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 311 a 313 |
SUBSEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 314 a 315 |
SUBSEÇÃO IX - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 316 |
SUBSEÇÃO X - DO REGISTRO FISCAL | Art. 317 a 321 |
SUBSEÇÃO XI - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 322 a 328 |
SUBSEÇÃO XII - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 329 a 331 |
SUBSEÇÃO XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 332 a 336 |
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES COM USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF | Art. 337 a 338 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 337 a 338 |
SEÇÃO II - DO PEDIDO DE USO | Art. 339 |
SEÇÃO III - DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO | Art. 340 a 344 |
SEÇÃO IV - DOS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | Art. 345 a 347 |
SUBSEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO | Art. 345 a 346 |
SUBSEÇÃO II - DA MEMÓRIA FISCAL | Art. 347 |
SEÇÃO V - DO CREDENCIAMENTO | Art. 348 a 364 |
SUBSEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA | Art. 348 a 349 |
SUBSEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS | Art. 350 a 352 |
SUBSEÇÃO III - DA AUTORIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE LACRES DE ECF | Art. 353 |
SEÇÃO VI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 354 |
SUBSEÇÃO I - DO CUPOM FISCAL | Art. 355 a 356 |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DOS BILHETES DE PASSAGEM | Art. 357 a 360 |
SUBSEÇÃO III - DA LEITURA "X" | Art. 361 |
SUBSEÇÃO IV - DA REDUÇÃO "Z" | Art. 362 |
SUBSEÇÃO V - DA FITA DETALHE | Art. 363 |
SUBSEÇÃO VI - LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL | Art. 364 a 367 |
SEÇÃO VII - DA ESCRITURAÇÃO | Art. 364 |
SUBSEÇÃO I - DO MAPA RESUMO ECF | Art. 365 |
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 366 a 367 |
SEÇÃO VIII - DO ECF-PDV E DO ECF-IF | Art. 368 a 388 |
SUBSEÇÃO I - DA INTERLIGAÇÃO | Art. 368 |
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES NÃO FISCAIS | Art. 369 |
SUBSEÇÃO III - DO CUPOM FISCAL CANCELAMENTO | Art. 370 |
SUBSEÇÃO IV - DO DESCONTO | Art. 371 |
SEÇÃO IX - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 372 a 374 |
SEÇÃO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 375 a 388 |
CAPÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES DE TERCEIROS | Art. 389 |
TÍTULO V - DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO | Art. 390 a 410 |
CAPÍTULO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 390 a 589 |
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 390 |
SEÇÃO II - DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 391 a 394 |
SEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 395 |
SEÇÃO IV - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 396 |
SEÇÃO V - DA FORMA DE RECOLHIMENTO | Art. 397 a 398 |
SEÇÃO VI - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO | Art. 399 a 400 |
SEÇÃO VII - DOS CONTRIBUINTES DE OUTROS ESTADOS | Art. 401 |
SEÇÃO VIII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 402 a 403 |
SEÇÃO IX - DA ESCRITA FISCAL | Art. 404 |
SEÇÃO X - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 405 |
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 406 a 410 |
CAPÍTULO II - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, ÁLCOOL ANIDRO E HIDRATADO | Art. 411 a 423 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 411 a 414 |
SUBSEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 411 |
SUBSEÇÃO II - DA FORMA DE RECOLHIMENTO | Art. 412 a 414 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO | Art. 415 a 420 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ANIDRO E HIDRATADO | Art. 421 a 423 |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB | Art. 424 a 434 |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM A ZONA FRANCA DE MANAUS | Art. 435 a 438 |
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CIGARROS E OUTROS DERIVADOS DE FUMO | Art. 439 a 459 |
SEÇÃO I - DO REGIME ESPECIAL | Art. 439 a 444 |
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL | Art. 445 a 451 |
SEÇÃO III - DOS LIVROS FISCAIS | Art. 452 a 454 |
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 455 a 459 |
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM GADO E PRODUTOS RESULTANTES DO SEU ABATE | Art. 460 a 473 |
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A ALGODÃO EM CAROÇO | Art. 474 a 480 |
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM SUCATA | Art. 481 a 484 |
CAPÍTULO IX - DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR | Art. 485 a 491 |
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS | Art. 492 a 499 |
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA | Art. 500 a 502 |
CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS SEGURADORAS | Art. 503 a 514 |
CAPÍTULO XIII - DAS EMPRESAS QUE OPERAM COM ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING") | Art. 515 a 522 |
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 523 a 534 |
SEÇÃO I - DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 523 |
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO | Art. 524 |
SEÇÃO III - DA INCIDÊNCIA | Art. 525 |
SEÇÃO IV - DA NÃO-INCIDÊNCIA E DA ISENÇÃO | Art. 526 a 527 |
SEÇÃO V - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 528 |
SEÇÃO VI - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO | Art. 529 |
SEÇÃO VII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 530 a 531 |
SEÇÃO VIII - DOS LIVROS FISCAIS | Art. 532 a 534 |
CAPÍTULO XV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 535 a 539 |
CAPÍTULO XVI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Art. 540 a 554 |
CAPÍTULO XVII - DO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS EFETUADO POR EMPRESAS NÃO ESTABELECIDAS NO ESTADO | Art. 555 a 558 |
CAPÍTULO XVIII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO | Art. 559 a 572 |
SEÇÃO I - DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO | Art. 559 a 563 |
SEÇÃO II - DO TRANSPORTE AÉREO REGULAR DE PASSAGEIROS E DE CARGAS | Art. 564 a 572 |
CAPÍTULO XIX - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Art. 573 a 580 |
CAPÍTULO XX - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES | Art. 581 a 585 |
CAPÍTULO XXI - DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | Art. 586 a 589 |
TÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DIVERSAS | Art. 590 a 638 |
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO | Art. 590 a 594 |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL | Art. 595 a 608 |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES DE VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Art. 609 |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULOS | Art. 610 a 614 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO | Art. 610 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DESTE ESTADO | Art. 611 a 612 |
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO | Art. 613 a 614 |
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO SOB O REGIME DE DRAWBACK | Art. 615 a 623 |
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | Art. 624 a 633 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 624 |
SEÇÃO II - DOS MECANISMOS DE CONTROLE | Art. 625 a 631 |
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 632 a 633 |
CAPÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 634 a 637 |
CAPÍTULO IX - DAS TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS DE BENS DOATIVO FIXO OU DE MATERIAL PARA USO OU CONSUMO | Art. 638 |
TÍTULO VII - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 639 a 655 |
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 639 a 654 |
SEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA | Art. 639 a 642 |
SEÇÃO II - DO EXAME DA ESCRITA | Art. 643 a 649 |
SEÇÃO III - DO PEDIDO DE REVISÃO | Art. 650 a 652 |
SEÇÃO IV - DO REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO | Art. 653 a 654 |
CAPÍTULO II - DAS MERCADORIAS E EFEITOS FISCAIS EM SITUAÇÃO IRREGULAR | Art. 655 a 664 |
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS | Art. 655 a 677 |
CAPÍTULO I - DAS MULTAS | Art. 655 a 675 |
CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA | Art. 676 |
LIVRO SEGUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 677 a 826 |
TÍTULO I - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO | Art. 677 a 792 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 677 a 690 |
CAPÍTULO II - DO PROCESSO CONTENCIOSO | Art. 691 a 759 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 691 a 693 |
SEÇÃO II - DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO | Art. 694 a 699 |
SEÇÃO III - DO PREPARO | Art. 700 a 703 |
SEÇÃO IV - DAS DILIGÊNCIAS | Art. 704 a 707 |
SEÇÃO V - DA DEFESA | Art. 708 a 715 |
SEÇÃO VI - DA REVELIA E DA INTEMPESTIVIDADE | Art. 716 a 717 |
SEÇÃO VII - DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA | Art. 718 a 720 |
SEÇÃO VIII - DO RECURSO VOLUNTÁRIO | Art. 721 a 723 |
SEÇÃO IX - DO RECURSO DE OFÍCIO | Art. 724 a 725 |
SEÇÃO X - DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA | Art. 726 a 732 |
SEÇÃO XI - DA INSTÂNCIA ESPECIAL | Art. 733 a 734 |
SEÇÃO XII - DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES | Art. 735 a 738 |
SEÇÃO XIII - DO LEILÃO | Art. 739 a 759 |
CAPÍTULO III - DOS PROCESSOS ESPECIAIS | Art. 760 a 792 |
SEÇÃO I - DO PROCESSO DE CONSULTA | Art. 760 a 766 |
SEÇÃO II - DO PROCESSO DE RESTITUIÇÃO | Art. 767 a 773 |
SEÇÃO III - DO PROCESSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL | Art. 774 a 787 |
SEÇÃO IV - DOS PROCESSOS DE REGIME ESPECIAL | Art. 788 a 792 |
TÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 793 a 822 |
CAPÍTULO I - DA JUSTIÇAFISCAL ADMINISTRATIVA | Art. 793 a 805 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 793 |
SEÇÃO II - DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS | Art. 794 a 800 |
SEÇÃO III - DA COORDENADORIA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS | Art. 801 a 805 |
CAPÍTULO II - DA FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS | Art. 806 a 810 |
CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES | Art. 811 a 815 |
CAPÍTULO IV - DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA | Art. 816 |
CAPÍTULO V - DAS FORMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO | Art. 817 |
CAPÍTULO VI - DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO | Art. 818 a 821 |
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 822 a 826 |
ANEXO 1 | ANEXO 1 |
ANEXO 2 | ANEXO 2 |
ANEXO 3 | ANEXO 3 |
ANEXO 4 | ANEXO 4 |
ANEXO 5 | ANEXO 5 |
ANEXO 6 | ANEXO 6 |
ANEXO 7 | ANEXO 7 |
ANEXO 8 (Revogado pelo Decreto Nº 29673 DE 09/09/2008) | ANEXO 8 |
ANEXO 9 (Revogado pelo Decreto Nº 20275 DE 23/02/1999) | ANEXO 9 |
ANEXO 10 | ANEXO 10 |
ANEXO 11 | ANEXO 11 |
ANEXO 12 | ANEXO 12 |
ANEXO 13 | ANEXO 13 |
ANEXO 14 | ANEXO 14 |
ANEXO 15 | ANEXO 15 |
ANEXO 16 | ANEXO 16 |
ANEXO 17 | ANEXO 17 |
ANEXO 18 | ANEXO 18 |
ANEXO 19 | ANEXO 19 |
ANEXO 20 | ANEXO 20 |
ANEXO 21 | ANEXO 21 |
ANEXO 22 | ANEXO 22 |
ANEXO 23 | ANEXO 23 |
ANEXO 24 | ANEXO 24 |
ANEXO 25 | ANEXO 25 |
ANEXO 26 | ANEXO 26 |
ANEXO 27 | ANEXO 27 |
ANEXO 28 | ANEXO 28 |
ANEXO 29 | ANEXO 29 |
ANEXO 30 | ANEXO 30 |
ANEXO 31 | ANEXO 31 |
ANEXO 32 | ANEXO 32 |
ANEXO 33 | ANEXO 33 |
ANEXO 34 | ANEXO 34 |
ANEXO 35 | ANEXO 35 |
ANEXO 36 | ANEXO 36 |
ANEXO 37 | ANEXO 37 |
ANEXO 38 | ANEXO 38 |
ANEXO 39 | ANEXO 39 |
ANEXO 40 | ANEXO 40 |
ANEXO 41 | ANEXO 41 |
ANEXO 42 (Revogado pelo Decreto Nº 33669 DE 07/01/2013) | ANEXO 42 |
ANEXO 43 | ANEXO 43 |
ANEXO 44 | ANEXO 44 |
ANEXO 45 | ANEXO 45 |
ANEXO 46 | ANEXO 46 |
ANEXO 47 | ANEXO 47 |
ANEXO 48 | ANEXO 48 |
ANEXO 49 (Revogado pelo Decreto Nº 22320 DE 10/10/2001) | ANEXO 49 |
ANEXO 50 (Revogado pelo Decreto nº 21.713, de 05.02.2001) | ANEXO 50 |
ANEXO 50 - A (Revogado pelo Decreto nº 21.713, de 05.02.2001) | ANEXO 50 - A |
ANEXO 51 | ANEXO 51 |
ANEXO 52 | ANEXO 52 |
ANEXO 53 | ANEXO 53 |
ANEXO 54 | ANEXO 54 |
ANEXO 55 | ANEXO 55 |
ANEXO 56 | ANEXO 56 |
ANEXO 57 | ANEXO 57 |
ANEXO 58 | ANEXO 58 |
ANEXO 59 | ANEXO 59 |
ANEXO 60 | ANEXO 60 |
ANEXO 61 | ANEXO 61 |
ANEXO 62 | ANEXO 62 |
ANEXO 63 (Revogado pelo Decreto Nº 33952 DE 21/05/2013) | |
ANEXO 64 | ANEXO 64 |
ANEXO 65 | ANEXO 65 |
ANEXO 66 | ANEXO 66 |
ANEXO 67 | ANEXO 67 |
ANEXO 68 | ANEXO 68 |
ANEXO 69 | ANEXO 69 |
ANEXO 70 (Revogado pelo Decreto nº 19.470, de 07.01.1998) | ANEXO 70 |
ANEXO 71 | ANEXO 71 |
ANEXO 72 (Revogado pelo Decreto nº 19.470, de 07.01.1998) | ANEXO 72 |
ANEXO 73 | ANEXO 73 |
ANEXO 74 | ANEXO 74 |
ANEXO 75 | ANEXO 75 |
ANEXO 76 | ANEXO 76 |
ANEXO 77 | ANEXO 77 |
ANEXO 78 | ANEXO 78 |
ANEXO 79 (Revogado pelo Decreto Nº 31115 DE 01/03/2010) | ANEXO 79 |
ANEXO 80 (Revogado pelo Decreto nº 20.275, de 23.02.1999) | ANEXO 80 |
ANEXO 81 | ANEXO 81 |
ANEXO 82 | ANEXO 82 |
ANEXO 83 (Revogado pelo Decreto nº 26.765, de 23.12.2005) | ANEXO 83 |
ANEXO 84 (Revogado pelo Decreto nº 26.765, de 23.12.2005) | ANEXO 84 |
ANEXO 85 | ANEXO 85 |
ANEXO 86 | ANEXO 86 |
ANEXO 87 (Revogado pelo Decreto Nº 32071 DE 06/04/2011) | ANEXO 87 |
ANEXO 88 (Revogado pelo Decreto Nº 32071 DE 06/04/2011) | ANEXO 88 |
ANEXO 89 | ANEXO 89 |
ANEXO 90 | ANEXO 90 |
ANEXO 91 | ANEXO 91 |
ANEXO 92 (Revogado pelo Decreto Nº 20445 DE 28/06/1999) | ANEXO 92 |
ANEXO 93 (Revogado pelo Decreto Nº 20445 DE 28/06/1999) | ANEXO 93 |
ANEXO 94 (Revogado pelo Decreto Nº 20445 DE 28/06/1999) | ANEXO 94 |
ANEXO 95 (Revogado pelo Decreto Nº 20445 DE 28/06/1999) | ANEXO 95 |
ANEXO 96 (Revogado pelo Decreto Nº 20445 DE 28/06/1999) | ANEXO 96 |
ANEXO 97 (Revogado pelo Decreto Nº 20445 DE 28/06/1999) | ANEXO 97 |
ANEXO 98 | ANEXO 98 |
ANEXO 98-A | ANEXO 98-A |
ANEXO 99 | ANEXO 99 |
ANEXO 100 | ANEXO 100 |
ANEXO 101 | ANEXO 101 |
ANEXO 102 | ANEXO 102 |
ANEXO 103 | ANEXO 103 |
ANEXO 104 | ANEXO 104 |
ANEXO 105 | ANEXO 105 |
ANEXO 106 | ANEXO 106 |
ANEXO 107 | ANEXO 107 |
ANEXO 108 | ANEXO 108 |
ANEXO 109 | ANEXO 109 |
ANEXO 110 | ANEXO 110 |
ANEXO 111 | ANEXO 111 |
ANEXO 112 | ANEXO 112 |
ANEXO 113 | ANEXO 113 |
ANEXO 114 | ANEXO 114 |
ANEXO 115 | ANEXO 115 |
ANEXO 116 | ANEXO 116 |
ANEXO 117 | ANEXO 117 |
ANEXO 118 | ANEXO 118 |