Decreto nº 33669 DE 07/01/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 jan 2013
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. O Anexo 43 - Documento de Arrecadação Estadual - DAR - modelo 2, de que trata o inciso II do art. 104 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 2º. Ficam revogados o inciso I do art. 104 e o Anexo 42 - Documento de Arrecadação Estadual - DAR - modelo 1 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
ANEXO