Decreto nº 29.673 de 09/09/2008

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 set 2008

Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 141/2007,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 48 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. Os estabelecimentos adotarão os códigos de atividades econômicas que compõem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE - Fiscal, disponível no "site" http://www.cnae.ibge.gov.br, aprovada por resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, e enquadrar-se-ão em uma das seguintes classes, na sua atividade principal, e uma ou mais, na sua atividade secundária (Ajuste SINIEF nº 02/1999):".

Art. 2º A alínea c do inciso I do art. 671 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) aos que violarem o lacre de segurança aposto nos malotes ou veículos pela fiscalização de mercadorias em trânsito, sem prejuízo do disposto no inciso IV do art. 140 (Lei nº 8.613/2008);".

Art. 3º Ficam acrescentados ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, os seguintes dispositivos:

"Art. 5º ...........................................................................

LXXVI - as prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet e ao de conectividade em banda larga no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão - GESAC, instituído pelo Governo Federal, observado o disposto no inciso XXX do art. 87 (Convênio ICMS nº 141/2007).

Art. 87.............................................................................

XXX - às prestações de serviço de comunicação de que trata o inciso LXXVI do art. 5º (Convênio ICMS nº 141/2007).".

Art. 4º Fica revogado o Anexo 08 - Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-FISCAL, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 9 de setembro de 2008; 120º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita