Decreto nº 19.997 de 07/10/1998
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 out 1998
Prorroga o prazo do Decreto nº 19.312, de 25 de novembro de 1997, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas operações com café torrado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 1999, o prazo de que trata o Decreto nº 19.312, de 25 de novembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.491, de 2 de fevereiro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro de 1998; 110º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças