Decreto s/nº de 31/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 12.624.917,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea c, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo IV do Decreto nº 4.546, de 26 de dezembro de 2002;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 12.624.917,00 (doze milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, novecentos e dezessete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
ANEXO IÓRGÃO: 33000 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 33201 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ANEXO I | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0901 | OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS | 12.624.917 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
28 846 | 0901 0005 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATÓRIOS) DEVIDA PELA UNIÃO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS | 12.624.917 | ||||||
28 846 | 0901 0005 0001 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATÓRIOS) DEVIDA PELA UNIÃO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS - NACIONAL | 12.624.917 | ||||||
S | 1 | P | 90 | 0 | 100 | 12.612.917 | |||
S | 3 | P | 90 | 0 | 100 | 12.000 | |||
TOTAL - FISCAL 0 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE 12.624.917 | |||||||||
TOTAL - GERAL 12.624.917 |
ÓRGÃO: 33000 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ANEXO II | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0901 | OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS | 12.624.917 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
28 846 | 0901 0005 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATÓRIOS) DEVIDA PELA UNIÃO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS | 12.624.917 | ||||||
28 846 | 0901 0005 0001 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATÓRIOS) DEVIDA PELA UNIÃO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS - NACIONAL | 12.624.917 | ||||||
S | 3 | P | 90 | 0 | 100 | 12.624.917 | |||
TOTAL - FISCAL 0 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE 12.624.917 | |||||||||
TOTAL - GERAL 12.624.917 |