Decreto nº 2.005 de 17/06/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 jun 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Protocolos ICMS nºs 05/2009, 06/2009, 07/2009 e 08/2009, todos de 3 de abril de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009, os quais, respectivamente, alteraram os Protocolos ICM nºs 16/1985, 18/1985, 17/1985 e 19/1985;

DECRETA:

Art. 1º O Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - dada nova redação à íntegra do Capítulo VI, como segue:

"CAPÍTULO VI LÂMINAS DE BARBEAR, APARELHOS DE BARBEAR E ISQUEIROS DE BOLSO, A GÁS, NÃO RECARREGÁVEIS

ITEM DESCRIÇÃO NCM
6.1. mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICM nº 16/1985, observadas as alterações colacionadas pelo Protocolo ICMS nº 05/2009 (efeitos a partir de 1º de junho de 2009)
6.1.1 Aparelhos de barbear 8212.10.20
6.1.2 Lâminas de barbear 8212.20.10
6.1.3 Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis 9613.10.00

II - alterada denominação do Capítulo X, bem como os subitens 10.1.4 do item 10.1 e 10.2.1 do item 10.2, que integram o referido Capítulo X, acrescentando-se, ainda, ao item 10.2 o subitem 10.2.2, conforme assinalado:

"CAPÍTULO X LÂMPADAS ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS, PILHAS E BATERIAS DE PILHAS ELÉTRICAS

ITEM DESCRIÇÃO NCM
10.1. mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICM nº 17/1985, observadas as alterações colacionadas pelo Protocolo ICMS nº 07/2009
(...) (...) (...)
10.1.4 Starter (efeitos a partir de 1º de junho de 2009) 8536.50
     
10.2. mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICM nº 18/1985, observadas as alterações colacionadas pelo Protocolo ICMS nº 06/2009 (efeitos a partir de 1º de junho de 2009)
10.2.1 Pilhas e baterias de pilha, elétricas 8506
10.2.2 Acumuladores elétricos 8507.30.11
    8507.80.00
     

III - alterada denominação do subitem 11.2 do Capítulo XI, bem como dada nova redação aos subitens 11.2.16 e 11.2.17 do que compõem o referido item, como adiante indicado:

"CAPÍTULO XI

ITEM DESCRIÇÃO NCM
(...)    
11.2. mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICM nº 19/1985, observadas as alterações colacionadas pelo Protocolo ICMS nº 08/2009
(...) (...) (...)
11.2.16 Discos (não gravados) para sistemas de leitura por raio laser com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R) (cf. Protocolo ICM nº 19/1985, alterado pelo Protocolo ICMS nº 08/2009 - efeitos a partir de 1º de junho de 2009) 8523.40.11
11.2.17 Outros suportes (não gravados) (cf. Protocolo ICM nº 19/1985, alterado pelo Protocolo ICMS nº 08/2009 - efeitos a partir de 1º de junho de 2009) 8523.29;90
    8523.40.19
(...) (...) (...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 17 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda