Decreto nº 2.005 de 17/06/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 jun 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Protocolos ICMS nºs 05/2009, 06/2009, 07/2009 e 08/2009, todos de 3 de abril de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009, os quais, respectivamente, alteraram os Protocolos ICM nºs 16/1985, 18/1985, 17/1985 e 19/1985;
DECRETA:
Art. 1º O Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - dada nova redação à íntegra do Capítulo VI, como segue:
"CAPÍTULO VI LÂMINAS DE BARBEAR, APARELHOS DE BARBEAR E ISQUEIROS DE BOLSO, A GÁS, NÃO RECARREGÁVEIS
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | ||
6.1. mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICM nº 16/1985, observadas as alterações colacionadas pelo Protocolo ICMS nº 05/2009 (efeitos a partir de 1º de junho de 2009) | ||||
6.1.1 | Aparelhos de barbear | 8212.10.20 | ||
6.1.2 | Lâminas de barbear | 8212.20.10 | ||
6.1.3 | Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis | 9613.10.00 |
II - alterada denominação do Capítulo X, bem como os subitens 10.1.4 do item 10.1 e 10.2.1 do item 10.2, que integram o referido Capítulo X, acrescentando-se, ainda, ao item 10.2 o subitem 10.2.2, conforme assinalado:
"CAPÍTULO X LÂMPADAS ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS, PILHAS E BATERIAS DE PILHAS ELÉTRICAS
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | ||
10.1. mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICM nº 17/1985, observadas as alterações colacionadas pelo Protocolo ICMS nº 07/2009 | ||||
(...) | (...) | (...) | ||
10.1.4 | Starter (efeitos a partir de 1º de junho de 2009) | 8536.50 | ||
10.2. mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICM nº 18/1985, observadas as alterações colacionadas pelo Protocolo ICMS nº 06/2009 (efeitos a partir de 1º de junho de 2009) | ||||
10.2.1 | Pilhas e baterias de pilha, elétricas | 8506 | ||
10.2.2 | Acumuladores elétricos | 8507.30.11 | ||
8507.80.00 | ||||
III - alterada denominação do subitem 11.2 do Capítulo XI, bem como dada nova redação aos subitens 11.2.16 e 11.2.17 do que compõem o referido item, como adiante indicado:
"CAPÍTULO XI
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | ||
(...) | ||||
11.2. mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICM nº 19/1985, observadas as alterações colacionadas pelo Protocolo ICMS nº 08/2009 | ||||
(...) | (...) | (...) | ||
11.2.16 | Discos (não gravados) para sistemas de leitura por raio laser com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R) (cf. Protocolo ICM nº 19/1985, alterado pelo Protocolo ICMS nº 08/2009 - efeitos a partir de 1º de junho de 2009) | 8523.40.11 | ||
11.2.17 | Outros suportes (não gravados) (cf. Protocolo ICM nº 19/1985, alterado pelo Protocolo ICMS nº 08/2009 - efeitos a partir de 1º de junho de 2009) | 8523.29;90 | ||
8523.40.19 | ||||
(...) | (...) | (...)" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 17 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda