Decreto nº 20.087 de 08/10/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 09 out 2007
Regulamenta o art. 23, da Lei Estadual Ordinária nº. 6.992, de 10 de janeiro de 1997 (dispõe sobre a inscrição em Dívida Ativa de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências).
(Revogado pelo Decreto Nº 25871 DE 11/02/2016):
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com fundamento no art. 64, inciso V, da Constituição Estadual de 1989 e, considerando o previsto no art. 23 da Lei Ordinária Estadual nº. 6.992, de 10 de janeiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) autorizada a não ajuizar ou suspender a cobrança judicial dos créditos da Fazenda Estadual, cujo valor consolidado não seja superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 1º Não se aplica o limite estabelecido no caput deste artigo aos créditos oriundo de multa criminal e custas processuais.
§ 2º Entende-se por valor consolidado o resultante da atualização do crédito originário mais os encargos e acréscimos legais ou contratuais vencidos, até a data da apuração.
§ 3º No caso de reunião das inscrições de um mesmo devedor, para fins do limite indicado no caput deste artigo, será considerada a soma dos créditos consolidados, relativos às inscrições reunidas.
Art. 2º A adoção das medidas previstas no art. 1º, deste Decreto, não afasta a incidência da atualização monetária e dos juros de mora, nem elide a exigência da prova da quitação em favor da Fazenda Estadual, quando prevista em lei.
Art. 3º Fica determinado que os procedimentos destinados ao ajuizamento de ações de execução fiscal, em trâmite no âmbito da PGE, bem como aqueles já ajuizados, serão ajustados para atender ao disposto neste Decreto.
Art. 4º O Procurador-Geral do Estado poderá expedir ato normativo complementar às prescrições constantes deste Decreto, inclusive quanto à implementação de programas específicos para a cobrança dos créditos abrangidos pelo limite estabelecido no art. 1º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
João Batista Soares de Lima