Decreto nº 20.143 de 24/10/2001
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 out 2001
Altera os §§ 4º e 5º do art. 30 do Decreto nº 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal, Consulta, Parcelamento de Débito, Dívida Ativa, Certidão de Débito, Declaração de Recolhimento e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 68 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Os § § 4º e 5º do art. 30 do Decreto nº 15.072, de 17 de novembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. ?
§ 1º ...
§ 4º A Comissão Julgadora de Primeira Instância a que se refere o "caput" deste artigo, vinculada diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, será composta por membros selecionados, preferencialmente, entre os funcionários do Fisco Estadual, bacharéis em Direito.(NR)
§ 5º O quantitativo e a designação dos membros da Comissão Julgadora de 1ª Instância serão estabelecidos por Ato do Secretário de Estado da Fazenda. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Augusto Pinheiro Machado Secretário-Chefe da Casa Civil