Decreto nº 20162 DE 28/12/2020
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 dez 2020
Prorroga o prazo de adesão aos benefícios da Lei nº 14.284, de 23 de dezembro de 2020.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o previsto no inciso I do art. 3º da Lei nº 14.284 , de 23 de dezembro de 2020, e na cláusula quinta do Convênio ICMS 85/2020, de 02 de setembro de 2020
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para 15.01.2021 o prazo para adesão do sujeito passivo à redução e remissão de que trata a Lei nº 14.284 , de 23 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda