Decreto nº 20.196 de 16/12/1998
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 dez 1998
Altera o prazo do inciso IX, do art. 33, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo previsto no inciso IX, do art. 33, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de dezembro de 1998; 110 da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças