Decreto nº 20.266 de 24/12/1997
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 dez 1997
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao Programa de Apoio às Empresas de Base Tecnológica-PROBATEC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando a Lei nº 11.180, de 19 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 14 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, especialmente as introduzidas pelos Decretos nº 18.309, de 30 de dezembro de 1994, e nº 18.666, de 10 de agosto de 1995, passa a vigorar com a modificação prevista no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de dezembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Eduardo Henrique Accioly Campos
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 20.266/97ANEXO 14 DO DECRETO Nº 14.876/91
"Anexo 14
(Art. 13, XXX, § 14, II)
Relação de Produtos Considerados como de Base Tecnológica Código da NBM/SH
XI - ÁREA DE ELETROELETRÔNICA
- Carregador de acumulador 8504.40.10