Decreto nº 20295-E DE 29/12/2015
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 dez 2015
Altera o Decreto nº 19.145-E, de 15 de julho de 2015, que regulamenta o Convênio ICMS 51/2015, de 15 de junho de 2015, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS.
A Governadora do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 51/2015, de 15 de junho de 2015 e 178/2015, de 18 de dezembro de 2015, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
Considerando a previsão do artigo 8º da Lei Estadual nº 59 , de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto 19.145-E , de 15 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O sujeito passivo para usufruir dos benefícios previstos neste decreto, deverá proceder a sua opção até 29 de abril de 2016."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 178/2015 , de 18 de dezembro de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de dezembro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima