Decreto nº 20426 DE 23/12/2021
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 dez 2021
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, e
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias;
Decreta:
Art. 1º O inciso VII do art. 357-D do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 357-D. (.....)
(.....)
VII - identificação do destinatário, a qual será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:
a) nas operações com valor igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais);
b) nas operações com valor inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais), quando solicitado pelo adquirente;
c) nas entregas em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço;"
Art. 2º Fica acrescentado o inciso VII - A ao art. 56 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 56. (.....)
(.....)
VII-A. nas operações interestaduais com produtos comestíveis congelados, resfriados, ou simplesmente temperados, resultantes do abate de aves, correspondente a 100% (cem por cento) do valor do ICMS devido nas operações interestaduais, quando praticadas por industrial estabelecido neste Estado."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Rafael Tajra Fonteles
Secretário da Fazenda